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A Justiça Federal liberou as
atividades profissionais dos músicos no Pará, autorizando todos a trabalhar,
independente de formação acadêmica ou qualquer outra exigência. A medida liminar
atende pedido do Ministério Público Federal e proíbe a cobrança compulsória de
anuidade pela Ordem dos Músicos do Brasil, assim como libera os músicos da
obrigação de registro junto à entidade. Se a Ordem insistir em fiscalizar e
cobrar multas dos músicos, pagará multa de R$ 5 mil por cada caso de
descumprimento da decisão da juíza Hind Ghassan Kayath.

A decisão se apoia em entendimento do STF: “Nem todos os ofícios ou profissões podem ser
condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra
é a liberdade. A atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais,
manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão”.
O procurador
da República Alan Mansur apurou que a Ordem vinha constrangendo os músicos que
atuam no Pará. Os músicos contaram que os fiscais abordavam os artistas antes
ou depois de apresentações em bares e casas de show. A própria Ordem admitiu ao
MPF a violação do direito constitucional da livre manifestação artística. Confirmou
que cobrava anuidade no valor de R$ 120 e que submetia os músicos a testes
práticos e teóricos para habilitá-los ao exercício da profissão, quando não
tinham comprovante de conclusão de curso de bacharelado reconhecido pelo
Ministério da Educação.
Saibam tudo sobre o processo nº
16415-13.2012.4.01.3900
conferindo os links abaixo:
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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