Publicado em: 4 de outubro de 2017
O juiz Raimundo Rodrigues Santana, da 5ª Vara de Fazenda Pública de Belém, em liminar nos autos da ação civil pública nº 0037507-13.2014.8.14.0301, deu prazo de cinco dias para que o Tribunal de Contas do Estado apresente a relação dos servidores comissionados (cedidos, temporários ou que tenham qualquer outra denominação) que tenham ingressado lá a partir da promulgação da Constituição Federal em vigor. Também deve informar o cargo ou a função que cada servidor ocupa, os relatórios trimestrais de produção deles (com indicação da matrícula e a lotação), relativos aos anos de 2016 e 2017, em especial aqueles que exercem cargos ou funções junto à Secretaria de Controle Externo – Secex. A multa diária é de R$5 mil, em caso de descumprimento.
A decisão atende pedido do Ministério Público do Trabalho (Procuradoria da 8ª Região) e do Ministério Público do Estado do Pará, alegando número excessivo de comissionados, que estariam realizando tarefas e atribuições típicas de servidores efetivos do órgão de contas, além de grande número de cedidos por outros órgãos, nas mesmas condições.
Há quase 3 anos, MPT e MPE-PA ajuizaram a ACP contra o TCE-PA requerendo a realização de concurso público e a obediência do percentual constitucional de cargos em comissão ocupados por servidores efetivos. No ano passado, foi homologado o concurso e editada lei estadual criando cargos para o quadro de pessoal do Tribunal, mas até agora só foram nomeados 19 classificados no certame, que ofertou 90 vagas, além de cadastro de reserva, e expira no ano que vem.
Na mesma sentença, o juiz negou o pedido dos MPs no sentido da imediata demissão, exoneração, dispensa, distrato ou declaração de nulidade dos atos de contratação de
servidores pelo TCE-PA.
servidores pelo TCE-PA.









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