0
 
O Ministério Público Eleitoral já anunciou que vai recorrer da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará que, hoje, por cinco votos a um, considerou improcedentes as acusações de abuso de poder econômico nas eleições de 2014 contra Helder Barbalho, Joaquim de Lira Maia, Jader Barbalho Filho e Camilo Centeno.
O voto do relator do processo, desembargador Roberto Gonçalves de Moura, favorável à tese do MP Eleitoral, excluindo apenas Lira Maia das acusações, foi rechaçado pelos juízes eleitorais Altemar Paes, Amílcar Guimarães, Artur Pinheiro Chaves, Alexandre Buchacra e Luzimara Costa Moura Carvalho. 
 

Helder foi acusado de utilizar as empresas de comunicação pertencentes à sua família em benefício próprio e de seu então parceiro de chapa.
O MPF pediu a condenação dos candidatos e também dos diretores das emissoras do Sistema Norte de Comunicação, Diário do Pará, Rádio Clube do Pará, DOL, Sistema Clube do Pará de Comunicação, Intelcom, Telecomp, Carajás FM e RBA, além da inelegibilidade por oito anos, a contar de 2014. 

Em sua defesa, Helder alegou que a participação societária no grupo não lhe dá poderes de interferir no conteúdo da programação veiculada. Já Camilo Centeno e Jader Barbalho Filho alegaram que não houve qualquer mudança na rotina dos trabalhos das emissoras, e que até a entrevista concedida pelo senador Jader Barbalho no dia das eleições, no horário matinal da Rádio Clube, estaria revestida de legalidade. 

O caso agora vai ao TSE.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

Paraenses premiados pelo Basa

Anterior

Entardecer em Prainha

Próximo

Você pode gostar

Comentários