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Na quinta-feira passada, 10, o procurador da República Patrick Menezes Colares ajuizou ações requerendo que o Incra faça a identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras – no prazo de três anos e um mês – envolvendo as comunidades Gibrié do São Lourenço, Sítio Conceição, Sítio Cupuaçu/Boa Vista e Sítio São João,em Barcarena(PA). Perícias realizadas pelo Núcleo de Altos Estudos Amazônicos (Naea), da Universidade Federal do Pará, concluíram que vivem lá quilombolas e indígenas expropriados e deslocados compulsoriamente de suas terras pelas extintas Companhia de Desenvolvimento Industrial (CDI) e Companhia do Desenvolvimento de Barcarena (Codebar), hoje Superintendência do Patrimônio da União (SPU). 

Conforme o Ministério Público Federal, as famílias, que sobreviviam a partir dos produtos resultantes do trabalho com a terra, na mata e nos rios e igarapés, foram deslocadas de suas áreas para a instalação da Codebar, o que deixou as novas gerações desamparadas, sem estudo, moradia, e sem condições de prover o próprio sustento. 

O MPF denunciou à Justiça Federal que o Incra sequer responde às requisições, tornando uma solução extrajudicial inviável. A título de exemplo, no processo judicial nº 32726- 45.2013.4.01.3900 (5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará), todos os procedimentos iniciaram há mais de nove anos, mas nenhum foi concluído. 

O caso da comunidade Gibrié do São Lourenço (processo nº 0031133-73.2016.4.01.3900) tramita perante a 2ª Vara da Justiça Federal em Belém(PA). Leiam aqui a íntegra da ação e façam aqui o acompanhamento processual.

O processo nº 0031132-88.2016.4.01.3900, relativo à comunidade Sítio Conceição, está na 2ª Vara da Justiça Federal em Belém(PA). Cliquem aqui para acessar o inteiro teor da ação e façam aqui o acompanhamento.

Já o caso Sítio Cupuaçu/Boa Vista (processo nº 0030773-41.2016.4.01.3900), é na 1ª Vara da Justiça Federal em Belém(PA). Vejam aqui a íntegra da ação e façam aqui o acompanhamento processual.

Caso comunidade Sítio São João (processo nº 0030774-26.2016.4.01.3900 – 2ª Vara da Justiça Federal em Belém-PA). Aqui a íntegra da ação e aqui o acompanhamento processual.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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