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Em 2005, o Ministério Público Federal ajuizou o processo nº 0001252-34.2005.4.01.3901, a fim de garantir a instalação urgente de leitos de Unidade de Terapia Intensiva neonatal no hospital municipal de Marabá, compra de ambulância para o atendimento neonatal e contratação de médicos especialistas.
Em 2008 a Justiça Federal em Marabá acatou parcialmente os pedidos do MPF e determinou que o município implantasse no mínimo seis leitos de UTI neonatal e contratasse quadro técnico necessário à execução do serviço, além de providenciar que, por meio de plantão, médico ficasse disponível para o atendimento neonatal.
A prefeitura recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília. Em 2015 o tribunal negou a apelação, decisão que transitou em julgado em abril de 2016.  Acontece que até hoje, passados 11 anos, a única UTI neonatal existente em Marabá não funciona por falta de equipamentos e de profissionais. Recém-nascidos prematuros ou com problemas de saúde ficam à própria sorte e em constante e iminente risco de morte, denuncia a procuradora da República Nathália Mariel Ferreira de Souza Pereira, requerendo
aplicação de multa  e bloqueio de bens dos responsáveis, como forma de pressioná-los a cumprir a sentença.  A 1ª Vara da Justiça Federal em Marabá (PA) deu prazo de dez dias para que o município prove que está cumprindo. Caso contrário, terá que pagar multa de R$ 2 mil por dia.

Façam aqui o acompanhamento processual.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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