O Ministério Público Federal ajuizou ação acusando a transportadora Floresta do Araguaia, a mineradora Floresta do Araguaia e a Siderúrgica do Pará (Sidepar) por danos provocados pelo transporte de carga com excesso de peso em rodovias federais do Pará. E pede liminar impedindo a continuidade do tráfego desses veículos, com a aplicação de multa de R$40 mil para cada flagrante da irregularidade, além da condenação a pagamento de R$ 350 mil por danos materiais e de R$ 300 mil por danos morais.
A Sidepar e a mineradora são reincidentes: já foram condenadas pela Justiça Federal a pagamento de R$ 130 mil, em sentença foi publicada em agosto do ano passado. A Polícia Rodoviária Federal, só de setembro de 2014 a janeiro de 2015, já autuou a mineradora e a transportadora Floresta do Araguaia, do mesmo grupo econômico, sete vezes.
O transporte de minério em sobrepeso coloca em risco direto não só a vida do motorista do caminhão mas também as de todos os demais usuários do sistema rodoviário. O excesso de peso danifica o pavimento e provoca maior desgaste dos pneus, afetando a eficiência da suspensão e freios dos veículos, o que também tem consequências para a economia e para o meio ambiente.
Leiam aqui a íntegra da ação.
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