Publicado em: 4 de julho de 2014
O 3° promotor de Justiça do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Habitação e Urbanismo de Belém, Raimundo Moraes, expediu recomendação ao prefeito Zenaldo Coutinho e à presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Belém, Monique Soares Leite Melo, no sentido de que suspendam imediatamente o processo licitatório para contratar empresa especializada para a ampliação e operacionalização da coleta seletiva de lixo no município. É que no edital não consta o Programa de Coleta Seletiva, além do que o certame não prevê a contratação preferencial de associações e cooperativas de catadores; ao contrário, prescreve a impossibilidade de participação das cooperativas no processo. O promotor quer que a prefeitura reveja o edital para conformá-lo às obrigações assumidas no Termo de Ajustamento de Conduta de Resíduos Sólidos e decorrentes da Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos ou então providencie outro. O TAC-RS firmado perante o MPE-PA em 3 de abril de 2013 previa a criação, implementação e operacionalização da política municipal de resíduos sólidos e do programa de coleta e seletiva dos resíduos sólidos urbanos dentro do prazo máximo, respectivamente de 360 e 270 dias. Sua cláusula 8ª, item V, obriga à reformulação/elaboração do programa de coleta seletiva do município, especificando a modalidade de coleta – preferencialmente pelas cooperativas ou outras formas de associação de catadores – de materiais recicláveis e reutilizáveis, de acordo com a lei nacional de resíduos sólidos, se necessário efetuando contratos cobrindo áreas menores que compatibilizem a capacidade de cada organização de catadores e a produção de recicláveis nos bairros.
Moraes adverte que o não atendimento sem justificativa ensejará a responsabilização, inclusive com a propositura de Ação Civil Pública por improbidade administrativa.
Leiam aqui a íntegra da recomendação.
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