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A promotora de Justiça de Educação, Maria da Graça Cunha, distribuiu esta nota à imprensa hoje à tarde: “A Lei nº 12.711, conhecida como Lei de Cotas, foi sancionada para ser aplicada no âmbito das Instituições de Ensino Superior (IES) públicas federais.
Ela estabelece critérios por meio da Portaria Normativa nº 18, de 11/10/2012.
No entanto, as universidades públicas estaduais adotaram políticas de ações afirmativas que regem o sistema de distribuição de vagas nos vestibulares.
A adoção do sistema de cotas sociais, no caso da Universidade do Estado do Pará (Uepa), considerou dois critérios: os estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas ou como bolsistas na rede privada de ensino.
Os critérios adotados pela Uepa foram definidos por meio do Edital nº 039/2014/Uepa/Prosel. Critérios esses aprovados pelo Conselho Universitário da Uepa (Resolução nº 2.719/2014, de 18/6/2014) e ratificados por seus órgãos superiores: Pró-Reitoria de Graduação e Reitoria.
Com base nos princípios constitucionais que estabelecem a autonomia das universidades e da Lei de Diretrizes Básicas (LDB), a Uepa estabeleceu esses critérios que podem ser aperfeiçoados no futuro.
Para este vestibular, o que deve prevalecer é o Edital nº 039/2014. Portanto, do ponto de vista legal, todos os que se inscreveram e comprovaram a condição de bolsistas na rede privada de ensino, estão aptos a assumirem as vagas.”
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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