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O governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 23, a Medida Provisória nº 1.268, que já está em vigor e abre crédito extraordinário no valor de R$ 938.458.061,00 (R$ 938,4 milhões) para lidar com a emergência climática, conter os danos aos biomas e apoiar a população atingida. A situação ameaça a biodiversidade local, compromete os sistemas de transporte e de distribuição de energia, afeta os sistemas de transporte terrestre, fluvial e aéreo, e expõe a população a poluentes atmosféricos e gases decorrentes da queima de biomassa ou de incêndios florestais.

Entre as ações estão o fortalecimento da segurança pública, o apoio à reforma agrária e regularização de territórios quilombolas e comunidades tradicionais, saúde indígena, ações de proteção e defesa civil, medidas e acesso à água potável e produção de alimentos, e auxílio a pescadores e pescadoras artesanais.

No Ministério da Justiça e Segurança Pública os recursos serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública, complementação para suporte às operações da Secretaria Nacional de Segurança Pública, fortalecimento e continuidade das operações integradas de Segurança Pública, imprescindíveis à proteção da flora, da fauna, da manutenção da incolumidade e do patrimônio das pessoas no âmbito dos Biomas da Amazônia Legal e do Pantanal.

No Ministério da Saúde, serão aplicados para atender despesas relativas a suprimentos básicos e à assistência especializada ambulatorial e hospitalar, como aquisição de insumos e suprimentos, campanhas educativas e manutenção de equipamentos de apoio à assistência especializada. Também servirá para a celebração ou aditivação de contratos no âmbito de oito Distritos Sanitários Especiais Indígenas a fim de ampliar o fornecimento de água potável, com a aquisição de galões de água/filtros de barro para as comunidades atingidas; e, ainda, o fortalecimento das ações de vigilância em saúde ambiental, saúde do trabalhador e vigilância em saúde e clima, e do reforço na disponibilização de medicamentos básicos.

No Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, auxiliará o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) com a locação de aeronaves, capacitação e estruturação das equipes de fiscalização; contratação de profissionais especializados; aquisição de equipamentos de armamento e proteção; e a implementação de tecnologias que garantam um acompanhamento eficaz das áreas suscetíveis a incêndios.

No Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar o crédito destinado ao Incra irá mitigar e prevenir focos de incêndio nos assentamentos na Amazônia Legal, além de proteger as áreas, garantir a segurança das famílias e a preservação do meio ambiente, em consonância com os objetivos do Programa Nacional de Reforma Agrária e as metas de preservação ambiental estabelecidas pelo governo federal; No Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, contará com ações de proteção e Defesa Civil, para proporcionar atendimento de resposta e de recuperação a municípios afetados pela seca, estiagem e incêndios florestais.

No Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, também com atuação direta do ministério, os recursos serão implementados na execução da ação orçamentária 8948, que versa sobre a “Implementação de Tecnologias Sociais de Acesso à Água para Consumo Humano e Produção de Alimentos na Zona Rural”.

Nesse sentido, o Programa Cisternas atua como estratégia possível de adaptação aos impactos da emergência climática, com o objetivo de promover o acesso à água para consumo humano e produção de alimentos mediante a implementação de tecnologias sociais simples, de baixo custo e de fácil apropriação pelos beneficiários. A iniciativa é destinada a famílias rurais de baixa renda (de até meio salário-mínimo per capita) e a equipamentos públicos rurais afetados pela seca ou falta de água, com prioridade para povos e comunidades tradicionais.

No Ministério da Pesca e Aquicultura será destinado ao pagamento de auxílio extraordinário para pescadoras e pescadores profissionais artesanais da Região Norte, beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal, o Seguro-Defeso, nos termos do disposto no art. 1º da Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003.

O auxílio será disponibilizado aos beneficiários cadastrados nos municípios em situação de emergência decorrente de seca ou estiagem reconhecida pelo Poder Executivo federal até a data da publicação da MP nº 1.263, de 7 de outubro de 2024.

Rio Solimões, região de Manacapuru (AM).
@brunokelly_photo

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