O STJ negou, pela terceira vez, habeas corpus a Mário Tasso Ribeiro Serra Júnior, condenado a 22 anos de prisão por homicídio duplamente qualificado – o assassinato de Nirvana Evangelista Cruz, sua ex-namorada.
O réu confesso é servidor do TJE-PA. Para o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do caso, não existe falha no entendimento de primeiro grau, nem há nulidade pelo indeferimento devidamente justificado do pedido de instauração de incidente de sanidade mental.
O ministro explicou que o juiz que presidiu o feito não detectou qualquer anormalidade durante a instrução processual, e só na fase de alegações finais a defesa argumentou doença capaz de interferir no seu estado psíquico (epilepsia).
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