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Parque Nacional da Serra do Pardo, em Altamira. Foto: ICMBio

Em liminar concedida ao Ministério Público Federal e à Procuradoria Geral do Estado do Pará, a  juíza federal Maria Carolina Valente do Carmo deu 180 dias de prazo para que o Ibama e o Instituto Chico Mendes para Conservação da Biodiversidade (ICMBio) apresentem novo plano, garantindo que a bacia hidrográfica do Xingu seja o destino das compensações ambientais pela usina hidrelétrica de Belo Monte. A decisão registra que dia 28 de abril é o prazo final para o depósito dos valores pela Norte Energia, de acordo com um termo de compromisso assinado com o ICMBio, por isso a urgência em suspender o repasse de cerca de R$ 109 milhões ao Parque Nacional do Juruena, no Mato Grosso. A quantia deverá ser depositada em juízo até a decisão final. A magistrada entendeu que “a deliberação do Comitê de Compensação Ambiental Federal não contemplou todas as unidades de conservação afetadas pelo empreendimento” e “há desproporcionalidade entre os valores destinados ao Parque Nacional de Juruena e as demais unidades de conservação, sobretudo porque a deliberação desconsiderou a primazia que deve ser conferida à região impactada”. 


A juíza aplicou, ainda, o princípio da razoabilidade, vez que a bacia do Xingu tem 11 unidades de conservação diretamente afetadas pelas obras da UHE-Belo Monte e muitas delas em situação crítica por falta de recursos. O Parque Nacional da Serra do Pardo, em Altamira, deverá ser beneficiado com a decisão judicial. Aplausos ao bom senso!

Confiram a íntegra da liminar no processo nº 466-95.2016.401.3903, aqui.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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