Publicado em: 16 de fevereiro de 2012
O STF lavou a alma da nação: declarou a
constitucionalidade integral da Lei nº 135/2010, a Lei da Ficha Limpa. Estão
inelegíveis os condenados – por crimes contra a vida, a dignidade sexual, economia popular, fé pública, a administração pública, o patrimônio público, meio ambiente, saúde pública, entre outros – , em decisão transitada em julgado ou por órgão
judicial colegiado. A inelegibilidade alcança, inclusive, atos e fatos
ocorridos antes da entrada em vigor da lei, que será aplicada nas eleições
deste ano.
constitucionalidade integral da Lei nº 135/2010, a Lei da Ficha Limpa. Estão
inelegíveis os condenados – por crimes contra a vida, a dignidade sexual, economia popular, fé pública, a administração pública, o patrimônio público, meio ambiente, saúde pública, entre outros – , em decisão transitada em julgado ou por órgão
judicial colegiado. A inelegibilidade alcança, inclusive, atos e fatos
ocorridos antes da entrada em vigor da lei, que será aplicada nas eleições
deste ano.
Ficam
inelegíveis também os que cometeram crimes eleitorais punidos com prisão, os
condenados por abuso de autoridade, lavagem ou ocultação de bens, direitos e
valores, tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo
e crimes hediondos, trabalho escravo, organização criminosa, quadrilha ou bando, e os condenados a perda do cargo ou à inabilitação para o
exercício de função pública.
inelegíveis também os que cometeram crimes eleitorais punidos com prisão, os
condenados por abuso de autoridade, lavagem ou ocultação de bens, direitos e
valores, tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo
e crimes hediondos, trabalho escravo, organização criminosa, quadrilha ou bando, e os condenados a perda do cargo ou à inabilitação para o
exercício de função pública.









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