Acreditem. O ex-juiz de Óbidos, José Ronaldo Pereira Sales, recentemente transferido de lá para outra Comarca, figura como Requerido no processo 2006.2.000117-9, originado em “inquérito policial instaurado para apurar delito do art. 14 da Lei nº10.826/2003“(Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar).
Mais: o mesmo juiz responde ao processo 200930031717, perante o pleno do TJEPA, sob relatoria da desembargadora Rosa Portugal Gueiros, em queixa-crime com capitulação no art. 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica -Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante).
Detalhe intrigante: no processo de 2006, com tramitação na Vara de Óbidos, não há despachos, não há mandados, e nem tramitação. E ele figura como “em andamento”!
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