Publicado em: 15 de fevereiro de 2026
A justiça social constitui tema amplo e complexo, envolvendo questões relacionadas à igualdade, aos direitos humanos e às políticas públicas. No Brasil, é notório que, entre 2016 e 2022, vivenciamos um período político particularmente adverso, sobretudo no que se refere à proteção dos direitos sociais. Nesse intervalo, a sociedade enfrentou momentos difíceis, marcados por perdas, ansiedade, incerteza e medo, frequentemente associados a posturas governamentais que desacreditaram a ciência.
Tratou-se de uma fase em que corremos o risco de retroceder como sociedade, diante de discursos e atitudes — tanto na esfera pública quanto na privada — que tangenciaram a barbárie.
Convém recordar que, entre 2020 e 2021, o Brasil registrou aproximadamente 619 mil óbitos em decorrência da Covid-19, conforme dados oficiais. Segundo o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), cerca de metade dessas mortes — aproximadamente 300 mil — poderia ter sido evitada.
Por pouco conseguimos resistir e iniciar um processo de reconstrução, resgatando e fortalecendo, a partir de 2023, o nosso projeto civilizatório constitucional. Apesar das ameaças, seguimos na defesa dos direitos sociais e da justiça social, pois o Brasil necessita, permanentemente, cultivar responsabilidade, estabilidade institucional e respeito à ciência.
Em 26 de novembro de 2007, a Organização das Nações Unidas aprovou, por meio da Resolução A/RES/62/10, a inclusão do dia 20 de fevereiro no calendário oficial como o Dia Mundial da Justiça Social. A primeira celebração ocorreu em 2009. Passados dezessete anos, é oportuno reafirmar que o reconhecimento da justiça social, especialmente à luz da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, representa avanço significativo no processo civilizatório brasileiro.
Em suma, compreende-se que justiça social implica assegurar que toda pessoa tenha sua dignidade respeitada. Para tanto, é fundamental formular, acompanhar e aperfeiçoar políticas públicas voltadas à redução das desigualdades econômicas e sociais, bem como à promoção de oportunidades equitativas. Dessa maneira, cada indivíduo poderá exercer plenamente seus direitos fundamentais.
As lições do passado não devem ser negligenciadas. Que jamais percamos a humanidade.
REFERÊNCIA
AUAD, Denise; OLIVEIRA, Bruno Batista da Costa de (Orgs.). Direitos humanos, democracia e justiça social: uma homenagem à professora Eunice Prudente, da militância à academia. 1ª ed. São Paulo: Editora Letras Jurídicas, 2019.
BASTOS, Aurélio Wander. Memorial Político da Pandemia. 1ª ed. Rio de Janeiro, RJ: Editora Processo, 2025.
CASTILHO, Ricardo. Justiça Social e Distributiva: desafios para concretizar direitos sociais. 1ª ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2009.
HABERMAS, Jürgen. Teoria da ação comunicativa: Racionalidade da ação e racionalização social. Vol.1.São Paulo: Editora Unesp Digital, 2022.
PACHECO, Felipe José Minervino. Teoria Geral da Justiça Social. São Caetano do Sul, SP: Editora Meraki, 2021.
RAWLS, John. Uma teoria da justiça. 4ª ed. São Paulo: Editora Martins Fontes, 2016.
SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. São Paulo: Editora Companhia de Bolso, 2010.
* O conteúdo do artigo reflete a opinião pessoal da/o colunista



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