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Em setembro de 2009, o MPE firmou com a
prefeitura de Tucuruí um Termo
de Ajustamento de Conduta para realização
de concurso público. De lá para cá milhares de servidores sem concurso foram
contratados, principalmente em ano eleitoral. O Ministério Público Estadual não
executou o TAC mas ajuizou a Ação Civil Pública
0003715-50.2010.814.0061
), sentenciada no último dia 24 pela juíza Rosa
Maria Moreira da Fonseca, titular da 1ª Vara da Comarca local, que extinguiu o
processo sem resolução do mérito, por falta de interesse processual.
O MP pediu, na ação, a declaração de nulidade de todos os contratos
temporários sem fundamentação legal entabulados pela administração pública municipal
desde 05/10/2008; a dispensa de todos os servidores temporários, celetistas e
sob outras denominações, admitidos após 5/10/1988 sem prévia aprovação em concurso
público; a abstenção do município de contratar servidores sem a prévio concurso
público; e o respeito à ordem de classificação dos concursos já realizados e a
serem concluídos.

A juíza alega, na sentença, que o TAC inviabiliza o processo judicial. Já
o MP justifica que não executou o TAC porque o secretário do protocolo não
certificou as datas a partir das quais as obrigações não foram cumpridas.

Como se vê, por filigranas formais, a prefeitura ficou à vontade para
continuar inchada. Leiam aqui
a íntegra da sentença.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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