Publicado em: 28 de abril de 2014
O fazendeiro e madeireiro Décio José Barroso Nunes, o Delsão, acusado de ser o mandante principal do assassinato do sindicalista José Dutra da Costa, o Dezinho, no dia 21 de novembro de 2000, em Rondon do Pará, vai a júri popular nesta terça-feira, dia 29, em Belém. O julgamento foi transferido da comarca de Rondon pelo TJE-PA, em razão do poder econômico e político de Delsão, que poderia influenciar na decisão dos jurados. Três dos principais promotores da capital que atuam no Tribunal do Júri se negaram a fazer a acusação do fazendeiro, alegando razão de foro íntimo. Dezinho era presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Rondon do Pará e denunciava a prática de trabalho escravo em fazendas da região, além de apoiar famílias de trabalhadores sem terra e a desapropriação de latifúndios improdutivos.
Familiares de Dezinho e entidades sindicais e de direitos humanos que acompanham o caso divulgaram nota historiando que Dezinho foi executado pelo pistoleiro Welington de Jesus Silva, preso em flagrante por populares logo após o crime, condenado a 27 anos de prisão, mas autorizado a passar um feriado de final de ano em casa, de onde nunca mais retornou para cumprir a pena. Os intermediários Igoismar Mariano e Rogério Dias tiveram suas prisões decretadas mas nunca houve interesse da polícia em prendê-los. Em 24 de outubro do ano passado, Domínio de Souza Neto e Lourival de Souza Costa, também acusados de terem participação no crime, foram julgados e absolvidos. Delsão foi preso pela polícia logo após o crime mas colocado em liberdade por decisão do STJ.
A assessoria de comunicação do TJE-PA informou que o advogado Nildo León, que atua como assistente de acusação, em conjunto com o promotor de justiça Franklin Lobato, requereu o adiamento da sessão a fim de ter mais tempo para estudar o processo. Entretanto, o juiz Raimundo Moisés Alves Flexa, que preside o julgamento, indeferiu o pedido, considerando que o mesmo promotor já atuou no júri anterior de outros dois envolvidos no mesmo crime. Quem defende o fazendeiro é o advogado criminalista Roberto Lauria.
RETIFICAÇÃO: Equivocadamente,
publiquei que Décio José Barroso Nunes foi liberado por um desembargador do TJE-PA, informação que corrijo, pedindo perdão pelo erro. Na
verdade, no final de 2011, ao julgar um recurso, os ministros do STJ revogaram sua prisão, mas mantiveram a pronúncia, determinando que ele fosse a júri
popular pela morte do sindicalista Dezinho. O pedido de prisão preventiva tinha se
baseado na possibilidade de Delsão interferir no andamento do processo e em
informações sobre sua ligação com grupos de extermínio na região.
Ao se posicionar contra a prisão preventiva, o ministro Jorge Mussi, do STJ,
alegou que Décio não chegou a ser denunciado formalmente por formação de
quadrilha ou participação no grupo de extermínio. Houve empate na votação no
STJ, o que beneficiou o fazendeiro.
publiquei que Décio José Barroso Nunes foi liberado por um desembargador do TJE-PA, informação que corrijo, pedindo perdão pelo erro. Na
verdade, no final de 2011, ao julgar um recurso, os ministros do STJ revogaram sua prisão, mas mantiveram a pronúncia, determinando que ele fosse a júri
popular pela morte do sindicalista Dezinho. O pedido de prisão preventiva tinha se
baseado na possibilidade de Delsão interferir no andamento do processo e em
informações sobre sua ligação com grupos de extermínio na região.
Ao se posicionar contra a prisão preventiva, o ministro Jorge Mussi, do STJ,
alegou que Décio não chegou a ser denunciado formalmente por formação de
quadrilha ou participação no grupo de extermínio. Houve empate na votação no
STJ, o que beneficiou o fazendeiro.
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