Vejam esta: uma empresa do ramo de bebidas foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a um vendedor que era submetido a humilhações e constrangimentos perante os colegas de trabalho. A decisão foi da 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá. A empresa instituiu uma competição na qual o vendedor que apresentasse os piores resultados era premiado com troféus chamados de tartaruga e lanterna que, depois de entregues em público, tinham que permanecer na mesa do empregado durante uma semana. O local era um espaço aberto, o que fazia com que, além dos colegas, empregados de outros setores também soubessem quem menos vendeu na semana.
Ao sentenciar, a juíza Rafaela Pantarotto destacou que “condutas como estas se revelam inadmissíveis em uma relação contratual empregatícia, a qual deve ser norteada pela boa fé, cooperação e lealdade, principalmente com tratamento digno e humano“, e “devem ser severamente combatidas.” Ao decidir o valor da indenização, a juíza levou em consideração a extensão do dano, gravidade e repercussão da ofensa, a condição financeira do ofensor e, principalmente a aflição, angústia e sofrimento sentidos pelo trabalhador, que são passíveis de reparação. Como se trata de decisão de 1º grau, cabe recurso das partes ao Tribunal. (Processo 00349.2009.008.23.00-3).
Ao sentenciar, a juíza Rafaela Pantarotto destacou que “condutas como estas se revelam inadmissíveis em uma relação contratual empregatícia, a qual deve ser norteada pela boa fé, cooperação e lealdade, principalmente com tratamento digno e humano“, e “devem ser severamente combatidas.” Ao decidir o valor da indenização, a juíza levou em consideração a extensão do dano, gravidade e repercussão da ofensa, a condição financeira do ofensor e, principalmente a aflição, angústia e sofrimento sentidos pelo trabalhador, que são passíveis de reparação. Como se trata de decisão de 1º grau, cabe recurso das partes ao Tribunal. (Processo 00349.2009.008.23.00-3).
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