Publicado em: 12 de fevereiro de 2014
Estão de parabéns a juíza Marisa Belini de Oliveira, da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, que condenou a Unimed a indenização por danos morais no valor de R$ 16 mil, corrigida pelo INPC, mais juros de 1% ao mês, e a juíza Haila Haase de Miranda, que manteve a decisão em segundo grau, em benefício da estudante de Direito e modelo Adriana de M. Lopes, transexual, que teve negada autorização para consulta especializada em Ginecologia. A sentença é inédita.
Adriana contratou o plano de saúde especificamente para fazer tratamento hormonal, interrompido diante da negativa no atendimento. Prejudicada como consumidora, procurou a Agência Nacional de Saúde (ANS) para denunciar o caso. Em seguida, buscou apoio na Defensoria Pública, que entrou com a ação e durante cinco anos acompanhou o caso, ora pelo Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos, ora pelo Núcleo de Defesa do Consumidor. Os defensores públicos que atuaram no caso foram Márcio Cruz, Raimundo Soares e Arnoldo Péres.
As magistradas entenderam que o dano moral se configurou através do ato ilícito, que foi a negativa do plano em autorizar o atendimento previsto em contrato ao beneficiário, uma vez que confirmou que a referida especialidade seria para atendimento exclusivo de pessoas do sexo feminino, “um atentado ao princípio da dignidade humana”, pois quem paga um plano de saúde “tem direito a fazer uso do serviço contratado, não cabendo à operadora se imiscuir no atendimento do médico ao paciente”.
A decisão destacou a aflição e a angústia crescentes, causadas pela demora e consequente negativa na prestação do serviço, o que configurou o dano moral indenizável em valor módico, pois existe jurisprudência em se reconhecer o dano moral nas hipóteses de recusa pela operadora de plano de saúde em autorizar tratamento a que estivesse legal ou contratualmente obrigada.
A indenização por danos morais foi fixada, de acordo com a decisão, para compensar a vítima pelo transtorno, mas sobretudo para punir e educar o plano de saúde, a fim de que não cometa mais qualquer tipo de discriminação ou restrição a outros pacientes, independente da opção sexual ou identidade social. Ao se sentir lesada, Adriana resolveu buscar seus direitos e não se calar. Sem dúvida, um belo exemplo.
A indenização por danos morais foi fixada, de acordo com a decisão, para compensar a vítima pelo transtorno, mas sobretudo para punir e educar o plano de saúde, a fim de que não cometa mais qualquer tipo de discriminação ou restrição a outros pacientes, independente da opção sexual ou identidade social. Ao se sentir lesada, Adriana resolveu buscar seus direitos e não se calar. Sem dúvida, um belo exemplo.
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