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Em liminar requerida pelo Ministério Público Federal, a juíza federal Maria Carolina Valente do Carmo ordenou ao Ibama que suspenda os efeitos da licença de operação da usina de Belo Monte. É que a Norte Energia S.A. deveria ter implantado esgotamento sanitário e abastecimento de água em Altamira no dia 25 de julho de 2014,  mas, até hoje, com a hidrelétrica pronta e funcionando, não terminou as obras. A empresa alega que o serviço deveria ser responsabilidade da prefeitura local.
Mas a magistrada lembrou que “se a implantação de 100% do sistema de esgotamento sanitário do município de Altamira é de responsabilidade do empreendedor, cabendo-lhe cumprir o cronograma de obras estabelecido, e se os ramais de ligação domiciliar de esgoto são parte integrante e fundamental para que o sistema de esgotamento sanitário projetado alcance seu objetivo, fica claro que o cumprimento da condicionante 2.10 da licença de instalação estava a cargo do empreendedor e deveria ter sido efetivado até julho de 2014”.

A condicionante do saneamento básico, considerada uma das mais importantes da UHE-Belo Monte, estava prevista desde a licença prévia do empreendimento, concedida em 2010.  Mesmo sabendo disso, o Ibama liberou a operação da usina e o barramento do rio Xingu no final do ano passado. Na licença de operação, emitida em novembro de 2015, o Ibama deu prazo até setembro de 2016 para que o saneamento de Altamira fosse concluído. Nem assim o foi. 

O procurador da República Higor Rezende Pessoa sustenta que até mesmo em frente ao escritório do Ibama na cidade corre esgoto a céu aberto.
A decisão judicial registra que as medidas de prevenção ao dano ambiental deveriam ter sido exigidas antes da emissão da licença de operação. 

A licença agora ficará suspensa até que seja integralmente concluída a implantação do saneamento básico, inclusive a limpeza e desativação das fossas rudimentares e poços de água, com fornecimento de água potável encanada para todo perímetro urbano de Altamira. 

A Norte Energia tem vários prazos para cumprir. Em 20 dias, precisa apresentar o plano emergencial de abastecimento de água potável e o plano técnico operacional com cronograma das obras do sistema de esgoto, sob pena de multa de R$ 20 mil por dia de atraso. Até o próximo dia 30, a empresa tem que efetivamente instalar todos os sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, contemplando o total  de domicílios da cidade. A empresa e a prefeitura também terão que pagar multas se não iniciarem, em 40 dias, campanha de educação ambiental com abrangência em toda Altamira, custeada pela Norte Energia. 
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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