Publicado em: 3 de agosto de 2017

A pedido da promotora de Justiça do Consumidor, Joana Chagas Coutinho (foto), em Ação Civil Pública, a juíza Lailce Ana Marron da Silva Cardoso, que responde pela 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém do Pará, suspendeu as atividades da Água Universal, de Alexandre da Silva Adrião. De acordo com o MP, a empresa, localizada em Marituba, vem cometendo irregularidades, constatadas em relatório técnico elaborado em 2016 após fiscalização da divisão estadual da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no local.
A água, classificada como adicionada de sais, não continha as propriedades anunciadas, bem como não constavam no rótulo do garrafão informações fundamentais sobre a forma de tratamento utilizado no envase do produto. Além do mais, a captação de água subterrânea através do poço tubular construído no empreendimento era vulnerável à contaminação por efluentes de esgotos sanitários. Pior: há ocupação irregular no entorno, com residências sem saneamento básico. O descumprimento da decisão ensejará multa diária R$10 mil.
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