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A pedido do promotor de justiça Daniel Henrique Queiroz de Azevedo, em Ação Civil Pública, a juíza Ângela Graziela Zottis concedeu liminar determinando, sob pena de multa diária de R$5 mil, o afastamento imediato de Ary dos Santos da presidência da Câmara Municipal de Barcarena,  além da indisponibilidade de seus bens, pelo prazo de 04 meses. Joelma Janaú de Moraes, Projetar Construções e Manutenção Industrial Ltda e seus sócios, Tiago João da Silva e Silva e Rosa Milena Santos Almeida também estão com os bens bloqueados. 

Entre outras, o MP relata na ação que, para construir a sede da Câmara de Vereadores, foi adquirido um terreno sem licitação e por valor muito acima do mercado. Além disso, os procedimentos estão viciados: a edificação iniciou antes mesmo do processo licitatório(!), houve fracionamento
do objeto da licitação, e a empresa vencedora, escolhida através de carta-convite, foi criada menos dois meses antes.

O processo é o  0004463-43.2013.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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