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O Pleno do TJE-PA rejeitou, hoje, pedido de abertura de Processo Administrativo Disciplinar contra a juíza Vera Araújo de Souza, relativo ao processo que envolve o Banco do Brasil como parte. Os desembargadores entenderam não haver motivos para a instauração de PAD, nem indícios de que a magistrada tenha agido de má fé. Acataram a tese da defesa, que arguiu os artigos 40 e 41 da Lei Orgânica da Magistratura (assegura que o juiz não pode ser punido por suas decisões). Além disso, a ação civil foi arquivada, por desistência do autor, Francisco Nunes Pereira.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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