O juiz do Trabalho Benilton Brito Guimarães, titular da 14ª Vara do Trabalho de Salvador (BA), cometeu sincericídio nos autos de reclamação de empregado contra a empresa M Dias Branco S.A. Indústria e Comércio de Alimentos. É que a reclamada, que tem um histórico repleto de processos trabalhistas a congestionar os tribunais em todos os estados onde atua, pediu a retirada de pauta de uma audiência telepresencial. “Melhor para o juiz e para a secretária de audiência, que poderão aproveitar o respectivo horário para atividades lúdicas, como tomar duas ou três doses de whisky, não mais que isso. Aguarde-se o retorno das atividades presenciais”, despachou o magistrado, ontem (3). O print do despacho corre nos grupos de WhatsApp de advogados, juízes, desembargadores e ministros do Trabalho de todo o Brasil e já entrou para o folclore jurídico nacional.
Aliás, a Portaria conjunta GP/CR nº 3 do TRT5, de 31 de janeiro de 2022, suspendeu as audiências presenciais nas Varas do Trabalho de todo o Regional, assim como as sessões presenciais de julgamento dos Órgãos Colegiados do TRT5, as mediações e conciliações presenciais nos CEJUSCs de primeiro e segundo graus e na Coordenadoria de Execução e Expropriação até o dia 28 de fevereiro. Está mantido em escala presencial o pessoal estritamente necessário à execução dos serviços da Corregedoria Regional, da Secretaria de Administração e da Coordenadoria de Material e Logística, além das unidades essenciais.
Confiram o despacho.
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