Ignorando o firme e cristalino posicionamento do STF quanto à defesa da liberdade de imprensa e a livre manifestação do pensamento no Brasil, o juiz José Luciano Assis, titular do Juizado Especial de Fazenda Pública e da 10ª Zona Eleitoral de Macapá (AP), determinou o bloqueio das contas bancárias da blogueira Alcinéa Cavalcante a fim de garantir – vejam só! – mais de R$2 milhões, com juros e multas, ao senador José Sarney(PMDB-AP).
Tudo porque, em agosto de 2006, com o título de ‘O adesivo perfeito’, Alcinéa lançou a proposta de fazer um adesivo com a frase: ‘O carro que mais combina comigo é o camburão da polícia’. E “bote na picape daquele candidato’.
Os leitores responderam com os candidatos mais variados. Um deles disse que era ‘um adesivo perfeito para o Sarney’.
Os leitores responderam com os candidatos mais variados. Um deles disse que era ‘um adesivo perfeito para o Sarney’.
No dia seguinte, o senador entrou com uma ação, pedindo indenização e a retirada do blog do ar. Alcinéa não recuou. Postou no blog a foto de um muro da cidade, onde estava pichado ‘Xô, Sarney!’.
Por causa do movimento, um comentário no post ‘O Adesivo Perfeito’, do leitor Paulo Henrique, aludindo a uma piada antiga sobre certa ‘fazenda de burros’ que o senador supostamente possuiria no Amapá, motivou a Justiça Eleitoral a retirar o antigo blog de Alcinéa do ar.
Por causa do movimento, um comentário no post ‘O Adesivo Perfeito’, do leitor Paulo Henrique, aludindo a uma piada antiga sobre certa ‘fazenda de burros’ que o senador supostamente possuiria no Amapá, motivou a Justiça Eleitoral a retirar o antigo blog de Alcinéa do ar.
Sarney considerou abusivos os posts e comentários de leitores. Um deles dizia: ‘Temos de mandar esse xibungo pro Maranhão, somente assim faremos justiça àquela população pilhada há anos por uma família de jagunços que se utilizam dos métodos mais desprezíveis para combater qualquer um que cruze o caminho desses viciados em corrupção’.
No Maranhão, a coluna ‘Informe JP’, do Jornal Pequeno, retrucou: ‘Nós, aqui do Maranhão, não aceitamos devoluções (…) Não adianta apelar para o Código do Consumidor: o prazo para devolver a mercadoria já prescreveu’.
No Maranhão, a coluna ‘Informe JP’, do Jornal Pequeno, retrucou: ‘Nós, aqui do Maranhão, não aceitamos devoluções (…) Não adianta apelar para o Código do Consumidor: o prazo para devolver a mercadoria já prescreveu’.
Depois da última reeleição, apertada, o senador processou a blogueira mais de 20 vezes. Na época, mais de 50 mil blogs e sites reagiram com o bordão “Xô, Sarney”. A coligação de Sarney acusou a rede de blogueiros de estar ‘organizada em prol de atingir a boa imagem do então candidato.
Recomendo a Alcinéa que peça socorro ao STF, aos moldes da Reclamação nº 15.243, em caso idêntico, que arguiu descumprimento de preceito fundamental e a inobservância por órgão do poder Judiciário de coisa julgada com eficácia vinculante, arguindo que se trata de matéria jornalística e responsabilidade civil, temas versados na ADPF 130/DF, configurando a plausibilidade jurídica e o “periculum in mora”.
Disse o decano do STF, Ministro Celso de Mello, relator da Rcl 15243: “É preciso advertir, bem por isso, notadamente quando se busca promover a repressão à crítica jornalística, mediante condenação judicial ao pagamento de indenização civil, que o Estado – inclusive o Judiciário – não dispõe de poder algum sobre a palavra, sobre as ideias e sobre as convicções manifestadas pelos profissionais dos meios de comunicação social.” (grifo meu)
Recorra, Alcinéa. A Constituição, os Tratados internacionais, as leis e os princípios que esteiam o Estado democrático de Direito estão contigo.
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