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JBS condenado a contratar aprendizes

O juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Marabá, Pedro Tourinho Tupinambá, determinou que a JBS S/A contrate e matricule, no prazo de 30 dias, aprendizes no percentual de, no mínimo, 5%, até 15% do número de trabalhadores vinculados à empresa, cujas funções demandem formação profissional, conforme previsto no art. 429 da CLT. Em caso de descumprimento, será cobrada multa diária no valor de R$5 mil por aprendiz que a JBS deixar de contratar, valores reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.

A decisão foi em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Marabá, que pede a condenação da JBS S/A ao cumprimento da cota legal de aprendizagem e ao pagamento de R$ 4.097.600,00 como reparação por dano moral coletivo. Desde 2009, o MPT em Marabá tenta resolver extrajudicialmente questões relativas ao cumprimento da cota de aprendizagem nos estabelecimentos do grupo empresarial em municípios do sul e sudeste do Pará, sem sucesso.
De acordo com a documentação anexada ao processo, a JBS não atende à cota mínima legal de aprendizagem em qualquer dos municípios listados. No estabelecimento de Marabá, por exemplo, há 21 aprendizes contratados, quando deveriam ser 42. Mesmo após fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, lavratura de auto de infração e investigação do MPT, o grupo empresarial persistiu na não contratação dos aprendizes em Marabá e em todas as suas unidades de Santana do Araguaia, Redenção, Tucumã, Conceição do Araguaia e Eldorado dos Carajás. O processo na Justiça do Trabalho, de nº 0000613-55.2015.5.08.0128, tem origem no PAJ 000146.2015.08.002/8 – 41, do MPT.

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