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A Promotora de Justiça dos Direitos Constitucionais Fundamentais, Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, Suely Regina Aguiar Cruz, ajuizou Ação Civil Pública propondo obrigação de fazer, com pedido de liminar, contra o Estado do Pará e o Hospital Ofir Loyola, em face da não prestação de serviços de Iodoterapia a pacientes com câncer.
 
O atendimento em Iodoterapia no Hospital Ofir Loyola está parado desde fevereiro deste ano, e nenhuma alternativa foi providenciada aos pacientes com câncer, que vêm sendo tratados com  desumanidade. O ambiente em que os serviços são prestados, denominado quarto terapêutico, foi interditado por um vazamento no vaso sanitário do banheiro e também pela observância de níveis de radiações anormais no local.
Nas inspeções realizadas pelo MPE foi constatado que a proteção radiológica do quarto terapêutico deverá ser refeita, bem como deverá ser construído um abrigo para os rejeitos radiológicos, vez que o existente não está em conformidade com as normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).
 
A promotora Suely Cruz ressalta que “a realidade é cruel e assustadora! Não há investimento consistente na área da saúde. Infelizmente é rotina o descaso com a vida humana, pois a situação é tão degradante, que o resultado morte é o mais provável. É lamentável! Pois a saúde é um direito do cidadão.”
 
Em defesa de direitos coletivos a partir de interesses individuais indisponíveis à saúde, o MP requer liminar para que o Estado do Pará e o Hospital Ofir Loyola forneçam gratuitamente, no prazo de 72 horas, ainda que em instituição privada, tratamento Iodoterápico a todos os pacientes com indicação clínica enquanto o serviço não for restabelecido no setor público, sob pena de multa diária no valor de R$10 mil, sem prejuízo do crime de desobediência.
Requer ainda que o Estado e o HOL apresentem, em caráter de urgência, listagem dos pacientes na lista de espera pelo tratamento de Iodoterapia, e que a Justiça condene o HOL a devolver aos cofres públicos os valores recebidos durante os meses de fevereiro a novembro de 2013 sob a rubrica Iodoterapia, considerando que os serviços não foram oferecidos à população.
Pede, ainda, que seja suspenso o serviço de Iodoterapia do Hopital Ofir Loyola junto ao SUS, até que seja comprovado o restabelecimento e regulamentação do tratamento.
 
Não é de hoje que o Hospital Ofir Loyola vem se omitindo com relação ao atendimento de pacientes com câncer, afirma a promotora. De 2007 a 2009, o hospital, época em que era única referência em Oncologia do Estado, protagonizou um dos piores episódios da área da saúde paraense, quando os equipamentos, essenciais ao tratamento do câncer, estavam sem funcionamento.
Com o passar dos anos, o Governo do Estado passou a firmar contratos com hospitais privados e o atendimento, antes feito somente pelo HOL, passou a ser feito também pelos Hospitais Saúde da Mulher, Medicina Nuclear, Nuclear Center e Hospital Porto Dias, além da inauguração de uma Unidade de Atendimento Oncológico no Hospital Universitário João de Barros Barreto. Este último atua ainda de forma bastante precária, inclusive com pouca disponibilidade de leitos a pacientes com câncer.
Em 2012, em comemoração ao centenário do HOL, o serviço de radioterapia foi reinaugurado, com expansão do número de atendimentos.
Porém, no decorrer de 2013, o Ministério Público constatou que os pacientes não têm muito o que comemorar, porque, ao invés de aumentar o atendimento, este está parado há nove meses.
 
Os fatos são públicos! Todos os dias os jornais, revistas e televisão informam morte de pessoas em filas para marcar consultas, mortes em unidades de saúde, falta de medicamentos, falta de médicos, locais de atendimento sem condições de funcionamento, falta de tratamento adequado; enfim, não se tem absolutamente nada definido como política social na área da saúde”, protesta a promotora Suely Cruz.
 

A Iodoterapia é a terapia com iodo radioativo, o Iodo 131, que apresenta a propriedade de se fixar seletivamente nos tecidos a serem tratados, em complementação ao tratamento do câncer de tireóide. O objetivo é erradicar todos os possíveis resíduos de tecido tireoidiano que porventura não possam ser removidos cirurgicamente e ainda tratar simultaneamente as possíveis lesões existentes em outros órgãos do corpo, denominada metástase.
Devido à seletividade da concentração observada, o tratamento é muito eficaz e tem mínimos efeitos colaterais para o paciente; mas a existência de radiação requer a internação em quartos especialmente preparados.
Para este tipo de terapia é necessária a internação do paciente. A internação, além do melhor controle clínico, permite que se aguarde a eliminação e a diminuição da radiação emitida pelo iodo ingerido, evitando assim que outros indivíduos sejam irradiados desnecessariamente ou se contaminem acidentalmente.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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