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Não se aplica aos cargos majoritários (prefeito, governador, senador e presidente da República) a regra de perda do mandato em favor do partido, por infidelidade partidária, referente aos cargos do sistema proporcional (vereadores, deputados estaduais, distritais e federais). A decisão, unânime, é do Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5081, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.
Os ministros aprovaram a tese: “A perda do mandato em razão da mudança de partido não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário, sob pena de violação da soberania popular e das escolhas feitas pelo eleitor”. Também declararam inconstitucionais as expressões “ou o vice”, do artigo 10, “e, após 16 de outubro corrente, quanto a eleições pelo sistema majoritário”, do artigo 13, e conferiram interpretação conforme a Constituição Federal ao termo “suplente”, do artigo 10, todos da Resolução 22.610/2007 do Tribunal Superior Eleitoral.

O artigo 10 da norma dispõe que, decretada a perda do cargo, o presidente do órgão legislativo deverá empossar, conforme o caso, o suplente ou o vice, no prazo de 10 dias. Já o artigo 13 dispõe que a resolução se aplicaria apenas às desfiliações consumadas após 27 de março de 2008 quanto aos eleitos pelo sistema proporcional e, após 16 de outubro, aos eleitos pelo majoritário.  

O relator da ADI, ministro Luís Roberto Barroso, destacou em seu voto as diferenças entre os sistemas. No proporcional (vereadores, deputados estaduais, distritais e federais), é possível votar tanto no candidato quanto no partido. Os votos do partido e de outros candidatos do mesmo partido ou coligação aproveitam aos demais candidatos, por isso há razões lógicas para que o mandato pertença ao partido. Já no majoritário o eleitor identifica claramente em quem vota. 

Na hipótese de um governador mudar de partido após a eleição, a substituição por um vice carente de votos  e quase sempre de outro partido claramente se descola do princípio da soberania popular, entendeu o relator.

A decisão do STF está repercutindo muito nos bastidores políticos. Até porque, em caso concreto de algum governador que não queira mais continuar no ninho mudar de partido, trata-se de uma porta escancarada. Vai que…

Leiam a íntegra do voto do relator aqui.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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