Publicado em: 15 de novembro de 2010
Quem ainda não se aporrinhou com cobrança indevida de assinatura de revista ou emissão não autorizada de cartão de crédito?
Pois saibam que o artigo 39, inciso III, do CDC proíbe o envio de qualquer produto ou serviço ao consumidor sem solicitação prévia. Quando isso ocorre, deve ser tido como amostra grátis, sem obrigação de pagamento.
Este é o entendimento da Terceira Turma do STJ, que negou recurso da Editora Globo por considerar que os incômodos decorrentes da reiteração de assinaturas de revista não solicitadas é prática abusiva. Para os ministros, esse fato e os incômodos advindos das providências notoriamente difíceis de cancelamento significam sofrimento moral de monta. E toma-te indenização! Bem feito.
Fonte: STJ.









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