Publicado em: 10 de fevereiro de 2012
A juíza Isaura Cristina de Oliveira Leite, da 2ª Vara da Justiça
Federal, indeferiu e mandou arquivar a ação popular contra o advogado Ophir
Cavalcante Jr., presidente nacional da OAB, protocolada em novembro do ano
passado pelos advogados Eduardo Imbiriba de Castro e João Batista Vieira dos
Anjos, do grupo do advogado Jarbas Vasconcelos, presidente afastado da OAB-PA.
Federal, indeferiu e mandou arquivar a ação popular contra o advogado Ophir
Cavalcante Jr., presidente nacional da OAB, protocolada em novembro do ano
passado pelos advogados Eduardo Imbiriba de Castro e João Batista Vieira dos
Anjos, do grupo do advogado Jarbas Vasconcelos, presidente afastado da OAB-PA.
Primeiro, a magistrada pediu que corrigissem a inicial, indicando quem,
afinal, seriam os réus no processo. Mas os autores mencionaram apenas que
deveria ser citado o atual reitor da UFPA, e cobraram de Ophir Jr. ressarcimento
de prejuízos ao erário. Como ele está licenciado sem vencimentos da UFPA, o
processo não fazia sentido.
afinal, seriam os réus no processo. Mas os autores mencionaram apenas que
deveria ser citado o atual reitor da UFPA, e cobraram de Ophir Jr. ressarcimento
de prejuízos ao erário. Como ele está licenciado sem vencimentos da UFPA, o
processo não fazia sentido.
Na semana passada o MPF já tinha arquivado denúncia de idêntico teor, após
examinar a documentação de defesa e concluir que estão de acordo com a
legislação as licenças concedidas ao presidente da OAB.
examinar a documentação de defesa e concluir que estão de acordo com a
legislação as licenças concedidas ao presidente da OAB.









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