Tramita na Câmara Federal o Projeto de Lei 7224/10, do deputado Homero Pereira (PR-MT), que autoriza pessoas físicas e jurídicas a deduzir até 10% do IR gastos com projetos de reflorestamento e de preservação do meio ambiente. O desconto não exclui nem reduz outros benefícios já em vigor.
O direito à dedução deverá ser previamente reconhecido pela Delegacia da Receita Federal da jurisdição do contribuinte. O Leão fiscalizará a aplicação do incentivo fiscal.
O contribuinte será responsável por irregularidades resultantes dos projetos executados. Na hipótese de fraude ou desvio de recursos, a multa ao corresponde ao dobro do valor da vantagem recebida.
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