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A Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) está convocando todos os imigrantes com residência legal em Portugal a participarem das eleições autárquicas (municipais) marcadas para o dia 12 de outubro. Mesmo com toda as questões em torno das mudanças das leis da imigração e da nacionalidade, levantadas como bandeira pela direita do país, a instituição quer ampliar a participação cívica da população estrangeira em Portugal, em especial de comunidades numerosas como a brasileira.

O pleito escolherá presidentes de câmaras municipais (equivalentes a prefeitos) e vereadores. Estão aptos a votar cidadãos estrangeiros com 18 anos ou mais, desde que estejam legalmente inscritos no recenseamento eleitoral português, que é um processo equivalente ao alistamento eleitoral no Brasil, na junta de freguesia da localidade onde residem.

Entre os brasileiros, a inscrição no recenseamento é automática para quem possui o estatuto de igualdade de direitos políticos e já obteve o cartão de cidadão português. Para os que não têm o estatuto, é necessário apresentar o título de residência (temporário ou permanente) para se inscrever. Também estão aptos a votar cidadãos de Cabo Verde com pelo menos dois anos de residência legal em Portugal, e de países como Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Uruguai, Venezuela e Reino Unido (após o Brexit), desde que residam há mais de três anos no país.

No caso de nacionais da União Europeia e cidadãos britânicos que viviam em Portugal antes do Brexit, os documentos exigidos incluem título de identificação e certificado de residência. Quando esses documentos não indicarem a morada, são aceitos comprovantes como contrato de arrendamento ou faturas de serviços básicos (água, luz, gás ou telefone).

Para votar, o cidadão estrangeiro deve estar inscrito no recenseamento online ou presencialmente na junta de freguesia até o 60º dia antes das eleições, ou seja, até 13 de agosto. Após essa data, o recenseamento é suspenso e só é possível fazer correções nas listas mediante reclamação, em duas janelas: entre o 39º e o 34º dia anteriores ao pleito.

Imigrantes com autorizações de residência expiradas a partir de 22 de fevereiro de 2020 poderão se inscrever e votar normalmente até 15 de outubro de 2025, conforme estabelece o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 85-B/2025, de 30 de junho. A medida visa garantir o exercício dos direitos cívicos mesmo em meio à morosidade de renovações e regularizações documentais.

A inscrição deve ser feita na junta de freguesia correspondente ao endereço indicado no título de residência. Não é permitido transferir a inscrição para freguesia diversa da morada legal. A inscrição também pode ser feita a partir dos 17 anos de idade, tornando-se definitiva automaticamente ao completar 18, mesmo que isso ocorra no dia da eleição.

No dia da votação, não é necessário portar um título de eleitor, já que o documento não existe em Portugal. Basta apresentar um documento de identificação válido. As listas de votantes são organizadas por ordem alfabética, e os locais de votação podem ser consultados online ou nas juntas de freguesia.

Segundo a AIMA, mais de 1,6 milhão de imigrantes vivem atualmente de forma legal em Portugal, o que representa cerca de 16% da população do país. Os brasileiros são, de longe, a maior comunidade estrangeira, com mais de 550 mil cidadãos documentados, conforme dados recentes apresentados pelo primeiro-ministro Luís Montenegro.

A relevância desta população iem Portugal, somada ao direito à participação democrática, transforma os votos de imigrantes em um fator cada vez mais importante para o cenário político do país.

Gabriella Florenzano
Cantora, cineasta, comunicóloga, doutoranda em ciência e tecnologia das artes, professora, atleta amadora – não necessariamente nesta mesma ordem. Viaja pelo mundo e na maionese.

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