Em audiência de conciliação na 2ª Vara da Justiça Federal de Santarém, nos autos de ação Civil Pública relacionada à qualidade das águas e saneamento de Alter do Chão, o juiz federal Érico Rodrigues Freitas Pinheiro deu prazo de 20 dias para manifestação do município em relação ao Termo de Ajustamento de Conduta proposto pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual. A justiça determinou, desde 1º de setembro, a interdição e identificação de duas áreas do balneário, classificadas como impróprias para banho pelo Laboratório de Biologia Ambiental da Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa).
O TAC tem dezenove cláusulas. Entre elas, a obrigação de varreduras nos dois dutos da orla de Alter do Chão para mapear eventuais ligações clandestinas; elaborar e executar projeto de estação de tratamento de esgoto; duplicar a quantidade de
lixeiras, banheiros químicos e coleta de lixo; monitorar a balneabilidade das águas no prazo previsto; orientar os moradores, barraqueiros e frequentadores da vila acerca de boas práticas ambientais, como coleta seletiva de lixo e reciclagem orgânica.
lixeiras, banheiros químicos e coleta de lixo; monitorar a balneabilidade das águas no prazo previsto; orientar os moradores, barraqueiros e frequentadores da vila acerca de boas práticas ambientais, como coleta seletiva de lixo e reciclagem orgânica.
Semestralmente, serão feitos exames de balneabilidade, considerando o período de cheia e de seca das águas. Foi determinada, ainda, a colocação de placas nos locais impróprios para banho de modo a evitar a sua depredação, como aconteceu com as primeiras sinalizações.
Quanto às obras de saneamento para a vila, o município informou que o projeto apresentado ao Ministério das Cidades, via Cosanpa, não foi selecionado. A União deverá informar, em 20 dias, a respeito da recusa do financiamento.
O MP arguiu a necessidade de inclusão da União e do Ibama como réus, uma vez que o bem afetado pelo dano ambiental, o rio Tapajós, é de domínio federal. E requereu a obrigação do Ibama de fiscalizar as ações relativas ao saneamento básico, e da União para o regramento do uso de embarcações no Lago Verde.
O jogo do empurra começou na hora. O procurador do Ibama alegou que a competência é da secretaria municipal de Meio Ambiente, mas o juiz Érico Pinheiro manteve a decisão.
E estabeleceu prazo de 20 dias para a União informar quais providências adotadas para a fiscalização das embarcações, no sentido de observância da legislação ambiental, em Santarém e em especial, na área do Lago Verde, com documentos comprobatórios.
O jogo do empurra começou na hora. O procurador do Ibama alegou que a competência é da secretaria municipal de Meio Ambiente, mas o juiz Érico Pinheiro manteve a decisão.
E estabeleceu prazo de 20 dias para a União informar quais providências adotadas para a fiscalização das embarcações, no sentido de observância da legislação ambiental, em Santarém e em especial, na área do Lago Verde, com documentos comprobatórios.
Participaram da audiência o procurador da República Luís de Camões Lima Boaventura(MPF); os promotores de justiça Túlio Chaves Novaes, Luziana Dantas e Dully Sanae(MPE); o procurador Luís Carlos de Miranda Oliveira (Ibama); a advogada Milena Barbosa de Medeiros(União); o Capitão dos Portos Robson Souza; o procurador do município José Maria Ferreira Lima, o secretário de Meio Ambiente Podalyro Neto, além de Geraldo Bittar e Hugo Ricardo Aquino (prefeitura de Santarém).
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