O juiz federal de Santarém, Francisco de Assis Garcês Castro Jr. concedeu liminar requerida pelo Ministério Público, suspendendo todos os efeitos e atos subsequentes do procedimento licitátorio para a concessão da Floresta Nacional Sacará-Taquera, até posterior definição judicial. O Serviço Florestal Brasileiro já foi notificado para imediato cumprimento, sob pena de multa diária de R$50 mil.
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