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É bom lembrar um detalhe da lei eleitoral que pode ser usado pelas raposas felpudas da política: quando não for indicado o número máximo de candidatos previsto na legislação, os órgãos de direção dos partidos políticos podem preencher as vagas remanescentes até 4 de agosto.

O próprio candidato pode solicitar o seu registro nos casos em que o partido se omitir, desde que tenha sido escolhido em convenção. Nesse caso, o prazo é de 48 horas após a publicação do edital pelo tribunal com a lista de candidatos.

Como se sabe, o quase ex-deputado Vic Pires Franco e Valéria tinham vaga garantida mas na hora do registro no TRE-PA os nomes foram retirados. Ou seja, ninguém se espante se o casal demo – que se confunde com a direção do DEM – quis ganhar mais tempo para negociar e solicitar, até o prazo legal, os respectivos registros de candidatura, alegando, coitadinhos, terem sido excluídos acidentalmente da lista.

A estratégia é temerária: ao criarem o factoide, a desistência foi tornada pública e notória, além do que a Executiva do DEM delegou a eles a decisão final, daí que não podem, posteriormente, alegar exclusão.

Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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