A partir de 5 de abril, obter um visto da União Europeia será mais rápido. O formulário uniforme foi reduzido e o conteúdo das diferentes rubricas clarificado no interesse tanto dos requerentes quanto do pessoal dos serviços consulares.
As categorias de pessoas beneficiadas com isenção das taxas foram ampliadas e as crianças entre 6 e 12 anos pagarão só 35 Euros (a taxa geral foi mantida em 60 Euros). Os nacionais de países terceiros com os quais a UE celebrou acordos de facilitação de vistos continuarão a pagar de 35 EUR.
O Código reforça a transparência e a segurança jurídica, exige que as recusas de pedidos de visto sejam fundamentadas e abre a possibilidade de recurso contra decisões negativas. Foi elaborado um manual de procedimentos, disponível aqui.
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