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O ano de 2025 gera muitas expectativas para a sociedade paraense e a realização da Conferência das Nações Unidas sobre as mudanças climáticas (COP 30) é, sem dúvida alguma, o seu expoente, provocando uma aglutinação de sentimentos em torno da possibilidade real de nossa capital apresentar condições de receber um evento dessa envergadura e de retornos concretos após o investimento de recursos em obras de infraestrutura.

As obras e algumas atividades logísticas de organização que já podem ser observadas denotam que vivenciaremos algo sem precedentes do ponto de vista de nosso desenvolvimento, mas o que necessariamente devemos nos perguntar é se essa mudança provocará impacto real e substancial na vida dos paraenses, principalmente dos segmentos que mais necessitam da atenção do Estado.

As discussões climáticas serão realizadas em uma unidade federativa na qual aproximadamente 1/3 da população (30,91%) não tem acesso à coleta de esgoto, segundo pesquisa do Instituto Trata Brasil, apontando, ainda, que metade das cidades com os piores índices de saneamento básico do Brasil estão em nossa região, com vergonhosos destaques para Belém e Santarém.

Esses indicadores revelam, ao longo dos anos, uma perpetuação de exclusão social e algo para muito além de escolhas políticas equivocadas, caracterizando, o que Galtung (1969) classificou como ato de violência estrutural, uma decorrência da supressão histórica de direitos à parcela vulnerável da população, sobejamente aquela que mais necessita do Estado.

Dessa forma, nosso olhar, no contexto de uma sociedade fraterna e cooperativa, deve recair não apenas às obras logísticas de adorno, mas à melhoria real de vida para nossa população e à tentativa mínima de organização de um caótico trânsito, destacando que as obras de adorno, se necessárias a um projeto mais amplo de desenvolvimento turístico, devem ser precedidas da garantia de cidadania e dignidade a todos os paraenses, em condição de igual respeito e igual consideração.

Homero Lamarão
Homero Lamarão Neto é Juiz de Direito, titular da 2ª vara do Tribunal de Júri de Belém. Doutor em Direito (UFPA), professor dos cursos de graduação, mestrado e doutorado em Direito do CESUPA.

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