Publicado em: 22 de julho de 2016
Em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, o promotor de justiça de Monte Alegre Luciano Augusto Araújo da Costa obteve liminar decretando a indisponibilidade dos bens e quebra dos sigilos fiscal e bancário de Raimundo Sérgio de Souza Monteiro (ex-prefeito), Alexandro Sérgio Baia da Silva (ex-pregoeiro do município), Wandersson dos Santos Ribeiro (ex-secretário de Educação) e da empresa Bom Bons e Descartáveis Ltda e seu representante legal, Jorge Luiz Antônio Veloso.
Ficou comprovada em inquérito a manipulação do Pregão Presencial nº 038/2014, que tinha por objeto a aquisição de material de expediente esportivo e outros para o Programa Dinheiro Direto na Escola, realizado no dia 24 de abril de 2014. Apenas a empresa Bom Bons Descartáveis Ltda compareceu e foi considerada vencedora. Para se ter uma ideia, o certame não foi divulgado e ainda usaram recursos impeditivos para a participação de outras empresas. Mais: o contrato administrativo já estava pronto e até assinado com data de 25/4/2014, no valor de R$ 337.945,20, e com cláusula anterior ao próprio processo licitatório (!).
“Saliento ainda o fato de que o contrato em questão apresentava cláusula referente ao período de vigência no início retroativo para 20/3/2014, o que demonstra a intenção de burlar a lei para justificar o pagamento anteriormente realizado à empresa supracitada, nos valores de R$ 44.296,00 e R$ 19.547,00, realizados através de transferências bancárias, logo, os pagamentos foram realizados sem qualquer justificativa legal, trazendo prejuízo ao erário de no mínimo R$ 63.843,00”, frisa o promotor.
O Ministério Público requereu o ressarcimento integral do dano causado ao erário, devidamente atualizado com juros e correção monetária; perda da função pública dos acusados pelo período de 10 anos; suspensão dos direitos políticos; e multa de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelos agentes, quando da época dos fatos.
O MPE-PA apresentou também denúncia criminal contra todos os acusados, por associação criminosa, peculato, fraude a licitação e, ainda, responsabilidade de prefeito. Ufa!
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