Publicado em: 28 de novembro de 2011
O Ministério Público do
Estado do Pará interpôs Embargos de Declaração com efeito infringente há um mês
perante a 3ª Câmara Criminal Isolada do TJE-PA, em 27/10/2011, pedindo a revogação da
decisão que considerou insuficientes as provas de que o médico, empresário
e ex-deputado Luiz Afonso Sefer estuprou uma criancinha de 9 anos, durante
quatro anos seguidos, em sua própria casa, embora o STF já tenha se manifestado
expressamente no sentido de que a palavra da vítima, em sede de crime sexual, é
de vital importância e tem valor probatório suficiente por si só para a
condenação, principalmente pelas circunstâncias clandestinas em que é
perpetrado.
Estado do Pará interpôs Embargos de Declaração com efeito infringente há um mês
perante a 3ª Câmara Criminal Isolada do TJE-PA, em 27/10/2011, pedindo a revogação da
decisão que considerou insuficientes as provas de que o médico, empresário
e ex-deputado Luiz Afonso Sefer estuprou uma criancinha de 9 anos, durante
quatro anos seguidos, em sua própria casa, embora o STF já tenha se manifestado
expressamente no sentido de que a palavra da vítima, em sede de crime sexual, é
de vital importância e tem valor probatório suficiente por si só para a
condenação, principalmente pelas circunstâncias clandestinas em que é
perpetrado.
Os autos estão conclusos ao relator, desembargador
João Maroja, desde o dia 07.11.2011.
João Maroja, desde o dia 07.11.2011.
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