Publicado em: 29 de outubro de 2017
O juiz federal Cláudio Henrique Fonseca de Pina, da 1ª Vara, respondendo pela 9ª Vara da Seção Judiciária do Pará, deu prazo comum de 72 horas para União, a ANP e a Petrobrás se manifestarem acerca do leilão do pré-sal.
Diversos processos tramitam em todo o País, sendo que no Amazonas foi concedida liminar sustando o leilão. No Pará a Ação Popular é movida pela advogada Mary Cohen, tendo como objeto a defesa do patrimônio público material, reservas minerais em óleo petrolífero e gás mineral, bem como da arrecadação tributária, que estariam ameaçados pelas licitações de que tratam os Editais ANP 2ª e 3ª Rodadas, de 23 de agosto de 2017, sem anterior autorização legislativa.
Diversos processos tramitam em todo o País, sendo que no Amazonas foi concedida liminar sustando o leilão. No Pará a Ação Popular é movida pela advogada Mary Cohen, tendo como objeto a defesa do patrimônio público material, reservas minerais em óleo petrolífero e gás mineral, bem como da arrecadação tributária, que estariam ameaçados pelas licitações de que tratam os Editais ANP 2ª e 3ª Rodadas, de 23 de agosto de 2017, sem anterior autorização legislativa.
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