Publicado em: 14 de dezembro de 2025
Estamos sendo invadidos, no mercado brasileiro de beleza e moda, pelos chamados dupes, produtos inspirados em itens de luxo internacionais, mas vendidos a preços acessíveis. Eles se tornaram uma das expressões do consumo globalizado. Essas versões pretendem reproduzir texturas, cores e fragrâncias semelhantes às de marcas consolidadas no mercado mundial, mas sem copiar logotipos, nomes ou embalagens que configurariam violação de marca, conduta proibida pela LPI.
O mercado brasileiro, sobretudo a perfumaria, vive a expansão desse segmento e o crescimento expressivo dos perfumes inspirados. Nesse cenário, intensifica-se o debate jurídico sobre os limites entre inspiração legítima e práticas enganosas, especialmente à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da Lei de Propriedade Industrial (LPI).
A regra é que os dupes, para serem considerados legais, devem se distanciar das falsificações, pois não podem reproduzir a identidade visual protegida nem simular embalagens capazes de induzir confusão. Essa distinção é fundamental, já que o artigo 189 da LPI prevê punições para a reprodução indevida de marcas, enquanto o CDC exige que toda oferta seja clara, precisa e transparente. Para especialistas, os dupes podem coexistir com perfumes de luxo desde que não criem a falsa impressão de equivalência técnica ou qualitativa, evitando a indução do consumidor ao erro.
Na perfumaria, esses produtos são conhecidos no Brasil como contratipos. Trata-se de fragrâncias inspiradas em aromas produzidos por perfumistas e casas de perfumes de luxo, utilizando fórmulas adaptadas, matérias-primas mais econômicas e nomes próprios, elementos que os afastam juridicamente da falsificação. Embora muitos consumidores relatem boas experiências, é frequente a percepção de menor fixação, evolução olfativa reduzida e variação de qualidade entre lotes. Perfumes de casas de luxo utilizam ingredientes nobres, raros e de alta pureza, moléculas exclusivas e longos períodos de maceração, fatores que influenciam diretamente a durabilidade e a complexidade da fragrância.
A qualidade dos dupes varia amplamente entre as marcas. Algumas empresas nacionais alcançam destaque por desenvolver contratipos bem avaliados, enquanto outras acumulam reclamações em plataformas de atendimento ao consumidor. Em serviços como o Reclame Aqui, observa-se um volume significativo de queixas relacionadas a fixação insuficiente, divergência entre o aroma divulgado e o aroma entregue, atrasos no envio e dificuldades no pós-venda.
Entre as marcas mais acionadas negativamente pelos consumidores está a Wepink, que registra um alto volume de reclamações associadas aos chamados vícios de qualidade. Consumidores relatam baixa fixação, perfumes que evaporam poucos minutos após a aplicação e fragrâncias descritas como alcoólicas, instáveis ou incompatíveis com a divulgação oficial. Também aparecem problemas com embalagens, como borrifadores que não funcionam, frascos rachados, vazamentos durante o transporte e casos de volume reduzido no recebimento. Dificuldades para troca e reembolso são igualmente recorrentes, ampliando a insatisfação e levantando dúvidas sobre os processos de controle de qualidade da marca.
A Wepink trabalha com dupes. Observa-se que a propaganda dos produtos se esforça para vendê-los como itens de elite, insinuando possuir a mesma qualidade dos originais nos quais são inspirados. Essa prática viola o direito do consumidor e afronta princípios de propriedade intelectual. Do ponto de vista técnico, o setor de perfumaria reforça que, embora os dupes ofereçam uma experiência olfativa aproximada, eles não replicam a experiência completa proporcionada pelos perfumes originais. Marcas de luxo utilizam extratos raros, compostos patenteados, essências de alto custo e processos de estabilização mais longos, elaborados por perfumistas especializados. Já os inspirados, como os desodorantes colônia da Wepink, costumam operar com concentrações menores de óleos essenciais, solventes de pureza inferior e ciclos produtivos mais curtos, orientados à produção em larga escala. Esses fatores influenciam a evolução das notas, a projeção e a fixação. A diferença entre um dupe e um perfume de grife é técnica e industrial, e não apenas perceptiva.
No campo jurídico, afirmar que um dupe possui a mesma qualidade ou o mesmo desempenho de um perfume de luxo pode configurar publicidade enganosa, conforme o artigo 37 do CDC. Essa equiparação cria expectativas que o produto inspirado não pode garantir tecnicamente, dadas as diferenças de formulação e produção. A legislação brasileira exige que a comunicação publicitária reflita fielmente as características reais do produto, evitando comparações absolutas capazes de induzir o consumidor ao erro.
Além disso, o uso indevido de elementos distintivos das marcas originais pode caracterizar violação da LPI, especialmente em casos de imitação de trade dress, embalagens ou sinais que gerem confusão. Embora o aroma em si não seja protegido como marca no Brasil, a identidade visual e comercial de uma fragrância é juridicamente tutelada.
No segmento de inspirados, marcas como Nuancielo e In The Box aparecem entre as mais bem avaliadas por oferecerem boa fixação, similaridade olfativa e custo-benefício. Estudos sobre o mercado nacional indicam que, mesmo utilizando matérias-primas mais simples, essas casas buscam preservar a identidade olfativa das inspirações e atender consumidores que desejam referências de luxo a preços reduzidos. Paralelamente, empresas tradicionais como O Boticário e Natura também disponibilizam fragrâncias que lembram clássicos internacionais e recebem avaliações positivas por sua versatilidade e adaptação ao clima brasileiro.
Ainda assim, a qualidade percebida de um dupe depende de fatores pessoais como pele, expectativa e hábito olfativo. Mesmo quando o aroma é próximo ao original, perfumes de grife tendem a empregar técnicas de formulação que proporcionam maior complexidade e durabilidade. Por isso, embora os contratipos atendam bem ao uso cotidiano, não há garantia de equivalência técnica, e prometer isso configura risco de publicidade enganosa.
Os dupes permanecem como uma alternativa atraente desde que o consumidor adote cuidados básicos. É importante evitar produtos sem registro, lote, composição ou procedência definida, pois esses indícios apontam risco sanitário. Também é prudente desconfiar de fragrâncias que prometem a mesma qualidade do original, afirmação incompatível com o direito do consumidor. Testar o perfume na pele, consultar avaliações independentes e priorizar marcas reconhecidas são práticas fundamentais para diferenciar bons contratipos de opções de baixa qualidade.
Em síntese, os dupes ocupam um espaço relevante no mercado brasileiro por oferecer alternativas acessíveis aos perfumes importados. Porém, a transparência sobre diferenças técnicas, desempenho e limites da semelhança é essencial para que o segmento cresça sem violar direitos do consumidor ou infringir normas de propriedade industrial. A promessa de equivalência absoluta ultrapassa os limites da inspiração legítima e se aproxima de práticas enganosas, o que exige fiscalização, responsabilidade e clareza nas ofertas para proteger o consumidor e assegurar concorrência leal.
Ao encontrar em shoppings ou quiosques promessas de que um dupe oferece a mesma qualidade dos perfumes originais, o consumidor deve redobrar a atenção. Tais declarações não apenas destoam da realidade técnica da perfumaria, como podem configurar publicidade enganosa. Informar-se, comparar, desconfiar de superlativos e exigir transparência são atitudes que fortalecem a escolha consciente e ajudam a distinguir produtos inspirados legítimos de práticas comerciais abusivas.



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