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Mais uma condenação à interminável lista de processos de Duciomar Gomes da Costa: desta vez o juiz federal Jorge Ferraz de Oliveira Júnior aplicou multa de R$ 100 mil ao ex-prefeito porque ele utilizou R$ 1,3 milhão que eram da saúde pública – inteiramente destinados a ações e serviços de vigilância epidemiológica e sanitária -, na compra de 50 motocicletas e 60 carros Fiat Siena e 5 Mitsubishi L200 para a Sesma, mas destes 36 motos e 15 carros foram para a Guarda Municipal de Belém do Pará. 

Duciomar apresentou os veículos para a população no dia do aniversário de Belém, 12 de janeiro, em 2006. Denunciado pelo Ministério Público Federal, fez de tudo para escapar: cancelaram o empenho do pagamento de veículos à Sesma e aceleraram o processo licitatório para a compra de veículos à Guarda Municipal com recursos do Tesouro Municipal. Além disso, às vésperas da entrega dos carros e motos à Justiça Federal, tiraram os traços indicativos dos veículos. 

Para agravar ainda mais a situação, laudo pericial da Polícia Federal concluiu que 51 veículos apresentados pela Prefeitura como pertencentes à Sesma apresentavam evidentes indícios de que tinham sido caracterizados como veículos da GBel. No dia da vistoria, foram apresentados só 9 automóveis, sem placas e com quilometragem reduzida, indicando que haviam sido adquiridos recentemente. 

O ex-alcaide também teve suspensos os seus direitos políticos por cinco anos. Pelas mesmas acusações – destinação irregular de recursos públicos e fraude processual – foram condenados a ex-chefe de gabinete e ex-chefe de Comunicação Social da prefeitura de Belém, Sílvia Helena Randel, e os então secretários de Administração Willliam Gomes Lôla, e de Saúde, Manoel Francisco Pantoja Dias.
Sílvia Randel vai ter que pagar multa de R$ 80 mil e teve os direitos políticos suspensos por quatro anos. A multa de William Lôla é de R$ 60 mil e ele também está com os direitos políticos suspensos por quatro anos. Para Manoel Pantoja a multa é de R$ 30 mil e o prazo de suspensão dos direitos políticos de três anos. Todos os quatro condenados estão impedidos de fazer contratações com o poder público durante três anos. Da decisão cabe recurso ao TRF1. 

O processo nº 0004985-74.2006.4.01.3900 tramita na 5ª Vara da Justiça Federal em Belém (PA). Leiam aqui a íntegra da decisão e cliquem aqui para fazer o acompanhamento processual.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

Juiz federal do Pará manda prender 18 por tráfico

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