0
Um juiz trabalhista de Pernambuco pediu afastamento remunerado de suas funções jurisdicionais a fim de presidir a Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho, entidade de âmbito internacional. O TRT da 6ª Região indeferiu o pleito, ao argumento de que a ALJT não estaria abrangida pela expressão “associação de classe”, constante do artigo 73 (inciso III) da Lei Orgânica da Magistratura (Loman).
O CNJ concordou com o TRT-6 no sentido de que, na gestão judiciária, deve prevalecer o interesse público na perspectiva da efetividade da prestação jurisdicional, em detrimento do interesse privado do magistrado ou da gestão de entidades associativas.

Inconformado, o juiz recorreu ao Supremo Tribunal Federal, via Habeas Corpus 145445. O ministro Celso de Mello, decano da Corte, negou seguimento frisando que não há o que se falar no exercício do direito de ir e vir. 


Leiam aqui a íntegra da decisão.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

No rio Paru, em Almeirim(PA)

Anterior

Prédio histórico de Santa Isabel vira Museu

Próximo

Vocë pode gostar

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *