O ex-presidente de A Província do Pará e da editora Cejup, Gengis Freire, teve sua prisão decretada pelo juiz titular da 10ª Vara do Trabalho de Belém, Carlos Zahlouth Jr. . Impetrou Habeas Corpus perante o TRT 8ª e obteve liminar suspendendo a ordem judicial. Mas a II Seção Especializada derrubou a liminar e autorizou a prisão, que pode ser executada a qualquer momento. O prolator do Acórdão nº 11974/2009 foi o juiz togado José Maria Quadros de Alencar. Vale a pena ler a íntegra, quando sair publicado, provavelmente amanhã, nos autos do processo 00408.2009.000.08.00.
Comentários