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O Conselho Federal da OAB ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 24, com pedido de liminar aplicando de imediato o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC, Lei 8.078/90) aos usuários de serviços públicos, enquanto não é editado um código específico.  O relator é o ministro Dias Toffoli. 

Quase ninguém sabe que o artigo 27 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, fixou prazo de 120 dias, a contar de sua promulgação, para que fosse elaborada pelo Congresso a Lei de Defesa do Usuário de Serviços Públicos. Passaram 15 anos e até agora nada aconteceu. Por que será que não me espanto?
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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