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Na quarta-feira (06) foi sancionado pelo prefeito de Belém o projeto do vereador Orlando Reis que proíbe a utilização do Uber e outros aplicativos de transporte remunerado de pessoas em veículos particulares cadastrados através de aplicativos. Agora é Lei Municipal nº 9.233/2016. Não se sabe qual o motivo de tanta pressa para beneficiar a classe de taxistas em detrimento de toda a população, antes mesmo de o Congresso Nacional legislar sobre o tema e justamente em um momento de crise em que muitas famílias precisam de renda alternativa, além do direito constitucional de cada cidadão escolher o transporte particular que lhe aprouver. 

Por entenderem que tal lei é uma afronta ao interesse público e atropela a Constituição, os defensores públicos Arnoldo Peres e João Paulo Carneiro Ledo, do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública estadual, ajuizaram Ação Civil Pública com pedido de liminar, já distribuída para a 3ª Vara da Fazenda Pública, sob o nº 0806748-62.2016.814.0301. 

A ação, contra o Município de Belém e a Semob, tem como objeto a tutela jurisdicional aos direitos difusos dos consumidores de escolher o meio de transporte mais adequado e dentro de um quadro de livre concorrência e dos direitos coletivos dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa dos motoristas “parceiros” prestadores do serviço de transporte privado individual remunerado de passageiros cadastrados em aplicativos, que estão sendo prejudicados, assim como toda a população usuária.

Sustentam que o serviço de transporte de pessoas oferecido através de aplicativo, como por exemplo, o Uber, insere-se na modalidade de contrato particular, não se confundindo com o serviço público de transporte prestado por taxistas, mediante permissão do poder público. Os defensores lembram que não à toa leis nesse sentido estão sendo questionadas perante o Judiciário. 

A ACP cita o estudo técnico do CADE que concluiu não existirem elementos econômicos que justifiquem a proibição de novos prestadores de serviços de transporte individual e que, para além disso, elementos econômicos sugerem que, sob uma ótica concorrencial e do consumidor, a atuação de novos agentes tende a ser positiva.

Poderia – e deveria! – o município de Belém regular a atividade, como foi o caso de São Paulo, que instituiu regras e pagamento de taxas, o que não se admite é simplesmente proibir o uso.
Por se tratar de ato ilegal e abusivo, que joga no lixo direitos fundamentais, tanto individuais quanto coletivos, ao arrepio d
a Constituição Federal, é questão de Justiça a concessão da liminar e do provimento às alegações de mérito da ACP.

Leiam a íntegra da ação aqui.

Confiram aqui o inteiro teor do estudo do CADE.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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