Do total de duzentos municípios brasileiros nos quais há a presença da mineração, dezesseis municípios do Pará que utilizam os recursos originados na atividade disputam o prêmio de reconhecimento em boa gestão. Trata-se da 2ª edição do "Prêmio Municípios Mineradores…

A Promotora de Justiça de Mosqueiro, Nayara Negrão, reuniu com o Grupo Vivencial de Mulheres Vítimas de Violência, no Centro de Referência Especializado de Assistência Social do distrito, em etapa do Projeto P'ya Porã. Ela falou sobre os tipos de…

Nesta sexta-feira (31), data de nascimento de Bruno de Menezes, a Casa da Linguagem será o palco da programação da Virada Literária, envolvendo performances literárias, exposição varal das ilustrações de Tadeu Lobato e Cláudia Cruz - que darão depoimentos sobre…

A Assembleia Legislativa do Estado do Pará aprovou nesta terça-feira (28) o Projeto de Lei nº 93/2023, autorizando o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até cem milhões…

Decisão inédita

O desembargador do Trabalho José Maria Quadros de Alencar foi afastado de processo contra a Vale e anulada a sua decisão em ação cautelar contra a mineradora. A Terceira Turma do TRT da 8ª Região acolheu arguição de suspeição, em razão do Blog do Alencar – que, por sinal, está bloqueado com aviso que parece hospedar malwares. É a primeira vez que se afasta no TRT Pará/Amapá um magistrado por se manifestar sobre processo na internet. Vejam trecho do Acórdão:
 
No exercício da atividade judicante, em que pese a necessidade de o juiz acompanhar as mudanças de seu tempo, não deve emitir
qualquer tipo de opinião sobre
determinada causa que está sob a sua
jurisdição (ou que poderá vir a estar) ou praticar qualquer ato que estimule e fomente opinião de terceiros sobre determinada parte de uma demanda, transformando o processo em instrumento
de iniqu
idades, sob o manto protetor do poder estatal. Exceção acolhida.

ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA TERCEIRA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, À UNANIMIDADE, EM ADMITIR A EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO; NO MÉRITO,
POR MAIORIA DE VOTOS, VENCIDO O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MÁRIO LEITE SOARES, EM ACOLHER A ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO PARA DETERMINAR O AFASTAMENTO DO DESEMBARGADOR
EXCEPTO DO JULGAMENTO DE EVENTUAL RECURSO A SER INTERPOSTO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA TOMBADA SOB O Nº 685-45-2008-508-114, BEM COMO, ANULAR A DECISÃO POR ELE PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO CAUTELAR TOMBADA SOB O Nº 817-71.2010.5.08.0000, CONFORME FUNDAMENTOS.
Belém, 16 de junho de 2010.

GRAZIELA LEITE COLARES, Desembargadora Relatora”.

Compartilhar

Share on facebook
Share on twitter
Share on pinterest
Share on vk
Share on tumblr
Share on pocket
Share on whatsapp
Share on email
Share on linkedin

Conteúdo relacionado

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *