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A desembargadora do TRT da 14ª Região Maria do Socorro Costa Guimarães conseguiu liminar do CNJ restabelecendo a redução em 50% da carga processual, por causa de sua deficiência visual.
A Resolução Administrativa n° 60/2013 
do TRT14 já lhe concedia o benefício, mas, em agosto de 2013, a Corregedoria entendeu não ter cabimento e recomendou a revogação, o que foi levado a efeito via Resolução Administrativa n° 121/2013.
Em sua defesa, a magistrada alegou que é portadora de patologia de cunho degenerativo denominada distrofia macular viteliforme e que perdeu parcialmente a capacidade visual, conforme Laudo Médico Pericial apresentado. Argumentou também que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional é omissa quanto à restrição da atividade laboral em razão de deficiência física; assim, invocou as normas da Convenção de Nova Iorque relativas ao direito dos deficientes ao exercício de cargo público. 

A relatora, conselheira Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, entendeu que a Convenção, incorporada ao ordenamento jurídico pátrio com status de Emenda Constitucional, assegura às pessoas com deficiência o direito ao trabalho e às adaptações razoáveis. Contudo, determinou ao TRT que reduza também o número de servidores lotados no gabinete, em razão da diminuição da carga de trabalho.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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