0

Bom dia, Zenaldo!

Não estou entendendo nem conseguindo acreditar que sua postura em relação à situação do diploma dos jornalistas seja fruto de conchavos com empresas de comunicação.
Lembre-se, por favor, que a Lei 4898/65 ainda é vigente e o cerceamento ao nosso exercício profissional legal, baseado na existência e na exigibilidade do diploma, também pode vir a ser considerado um abuso de autoridade (Lei 4898/65, art. 3º, inciso j, incluído pela Lei 6657/79, ano em que o MEC reconheceu o Curso de Jornalismo como necessário à formação e exercício profissional).
A ditadura já se foi, mas prevalecem, conforme os interesses espúrios dos que estão imbuídos do poder, ainda que temporário – embora muitos não tenham internalizado essa transitoriedade – a manipulação de fatos e situações com consequências nocivas aos legítimos direitos humanos e de cidadania.
Aguardo sua resposta e seu posicionamento, porque sempre tive você na mais alta conta de um político justo, correto e incorruptível. Espero não mudar meus conceitos.

Um abraço!

Daely Cunha
Jornalista, servidora pública, e ex-dirigente sindical
Belém-Pará

Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

Pauta de hoje

Anterior

Acidente na Flona do Tapajós

Próximo

Você pode gostar

Comentários