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A prefeita de Rondon do Pará, Shirley Cristina de Barros Malcher
(PSDB), está encalacrada. Flagrada
pela Justiça Eleitoral utilizando frequência de rádio pirata para veicular sua
propaganda eleitoral, ela pode ter o mandato cassado e ficar inelegível.
A rádio pirata funcionava numa Kombi, das 8:30 h ao meio
dia e das 14 h às 22 h. O comitê eleitoral da prefeita pagava o dono da Kombi e
lhe fornecia as músicas e mensagens dela ao eleitor pedindo voto. Nos mini
comícios, todos os candidatos a vereador da Coligação também falavam ao
microfone da Kombi, com a mesma finalidade.
O TSE já decidiu
assim:
TRIBUNAL SUPERIOR
ELEITORAL – RO – RECURSO ORDINÁRIO nº 508 – São Luís/MA
Acórdão nº 508 de
25/09/2001
Relator(a) Min.
SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA 

Publicação: 
DJ – Diário de Justiça, Volume 1, Data
05/11/2001, Página 72

RJTSE – Revista de Jurisprudência do TSE, Volume
13, Tomo 1, Página 55
Ementa:
“DIREITO ELEITORAL. RECURSO ORDINÁRIO.
PROPAGANDA IRREGULAR. CONDUTA ABUSIVA. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DOS MEIOS DE
COMUNICAÇÃO. VEICULAÇÃO CLANDESTINA NO RÁDIO E NA TELEVISÃO. PRECEDENTES DA
CORTE. RECURSO PROVIDO. INELEGIBILIDADE DECRETADA. 

1. A veiculação “pirata” de propaganda
eleitoral, notadamente em horário nobre, é ato capaz de comprometer a lisura do
pleito, gerando desigualdade entre os candidatos, o que caracteriza uso
indevido dos meios de comunicação. 

2. Como têm proclamado os precedentes da Corte,
para a caracterização do abuso na esfera eleitoral não se exige a relação de
causa e efeito entre o ato infrator e o resultado das eleições.”
Confiram os detalhes
do caso na decisão do juiz Gabriel Costa Ribeiro. Cliquem em cima das imagens para visualizar melhor.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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