Publicado em: 27 de junho de 2012
A Associação Nacional dos
Procuradores da República lançou manifesto pela rejeição da Proposta de Emenda à Constituição 37/2011,
a PEC da Impunidade, de autoria
do deputado federal Lourival Mendes (PTdoB/MA), que torna o poder de
investigação criminal privativo das polícias federal e civis. O relator,
deputado federal Fábio Trad (PMDB/MS), é favorável ao projeto.
Procuradores da República lançou manifesto pela rejeição da Proposta de Emenda à Constituição 37/2011,
a PEC da Impunidade, de autoria
do deputado federal Lourival Mendes (PTdoB/MA), que torna o poder de
investigação criminal privativo das polícias federal e civis. O relator,
deputado federal Fábio Trad (PMDB/MS), é favorável ao projeto.
Estudo da Fundação Getúlio
Vargas indica que, entre 2002 e 2008, houve desvios de R$ 40 bilhões em contratos
com o governo. “Calar o MP em um país com
índices tão altos de criminalidade significa um retrocesso intolerável para as
instituições democráticas do país. Certamente, só terá os aplausos da
criminalidade organizada”, afirma o presidente da ANPR, Alexandre Camanho.
Vargas indica que, entre 2002 e 2008, houve desvios de R$ 40 bilhões em contratos
com o governo. “Calar o MP em um país com
índices tão altos de criminalidade significa um retrocesso intolerável para as
instituições democráticas do país. Certamente, só terá os aplausos da
criminalidade organizada”, afirma o presidente da ANPR, Alexandre Camanho.
Confira abaixo os 10 motivos contra a PEC da Impunidade:
“1. Retira o poder de investigação do Ministério Público,
como instituição responsável pela defesa da sociedade. Isso significa impedir que, somente no âmbito do
Ministério Público Federal, mais de 1.000 procuradores da República trabalhem
no combate ao desvio de dinheiro público e à corrupção.
como instituição responsável pela defesa da sociedade. Isso significa impedir que, somente no âmbito do
Ministério Público Federal, mais de 1.000 procuradores da República trabalhem
no combate ao desvio de dinheiro público e à corrupção.
2. Reduz o número de órgãos para fiscalizar. Além de impedir o Ministério Público, as investigações de
órgãos como Ibama, Receita Federal, Controladoria-Geral da União, COAF, Banco
Central, Previdência Social, Fiscos e Controladorias Estaduais poderão ser
questionadas e invalidadas em juízo, gerando impunidade.
órgãos como Ibama, Receita Federal, Controladoria-Geral da União, COAF, Banco
Central, Previdência Social, Fiscos e Controladorias Estaduais poderão ser
questionadas e invalidadas em juízo, gerando impunidade.
3. Exclui atribuições do MP reconhecidas pela
Constituição, enfraquecendo o combate à criminalidade e à corrupção; além de ignorar a exaustiva regulação existente no
âmbito do Ministério Público para as investigações, não reconhece a atuação de
órgãos correicionais (Conselho Superior e Conselho Nacional do Ministério
Público), bem como do próprio Judiciário, nem, tampouco, o quanto estabelece o
artigo 129 da Constituição.
Constituição, enfraquecendo o combate à criminalidade e à corrupção; além de ignorar a exaustiva regulação existente no
âmbito do Ministério Público para as investigações, não reconhece a atuação de
órgãos correicionais (Conselho Superior e Conselho Nacional do Ministério
Público), bem como do próprio Judiciário, nem, tampouco, o quanto estabelece o
artigo 129 da Constituição.
4. Vai contra as decisões dos Tribunais Superiores, que
já garantem a possibilidade de investigação pelo Ministério Público. Condenações recentes de acusados por corrupção, tortura,
violência policial e crimes de extermínio contaram com investigação do MP, nas
quais a polícia foi omissa.
já garantem a possibilidade de investigação pelo Ministério Público. Condenações recentes de acusados por corrupção, tortura,
violência policial e crimes de extermínio contaram com investigação do MP, nas
quais a polícia foi omissa.
5. Gera insegurança jurídica e desorganiza o sistema de
investigação criminal, já que permitirá que
os réus em inúmeros procedimentos criminais suscitem novos questionamentos
processuais sobre supostas nulidades, retardando as investigações e colocando
em liberdade responsáveis por crimes graves.
investigação criminal, já que permitirá que
os réus em inúmeros procedimentos criminais suscitem novos questionamentos
processuais sobre supostas nulidades, retardando as investigações e colocando
em liberdade responsáveis por crimes graves.
6. Vai na contramão de tratados internacionais assinados
pelo Brasil, entre eles a
Convenção de Palermo (que trata do combate ao crime organizado), a Convenção de
Mérida (corrupção), a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado
Transnacional, que determinam a ampla participação do Ministério Público nas
investigações.
pelo Brasil, entre eles a
Convenção de Palermo (que trata do combate ao crime organizado), a Convenção de
Mérida (corrupção), a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado
Transnacional, que determinam a ampla participação do Ministério Público nas
investigações.
7. Define modelo oposto aos adotados por países
desenvolvidos como Alemanha,
França, Espanha, Itália e Portugal, onde os atos investigatórios são feitos
pela Polícia sob a condução e a orientação do Ministério Público e do
Judiciário, sendo suas instruções irrecusáveis. Vale ressaltar que estudos
apontam que apenas três países estabelecem sistemas onde a polícia tem a
exclusividade da investigação criminal: Quênia, Uganda e Indonésia.**
desenvolvidos como Alemanha,
França, Espanha, Itália e Portugal, onde os atos investigatórios são feitos
pela Polícia sob a condução e a orientação do Ministério Público e do
Judiciário, sendo suas instruções irrecusáveis. Vale ressaltar que estudos
apontam que apenas três países estabelecem sistemas onde a polícia tem a
exclusividade da investigação criminal: Quênia, Uganda e Indonésia.**
8. Polícias Civis e Federal não têm capacidade
operacional nem dispõem de
pessoal ou meios materiais para levar adiante todas as notícias de crimes
registradas. Dados estatísticos revelam que a maioria dos cidadãos que noticiam
ilícitos à Polícia não tem retorno dos boletins de ocorrência que registram, e
inúmeros sequer são chamados a depor na fase policial. Percentual significativo
dos casos noticiados também jamais é concluído pela Polícia. Relatório do
Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (ENASP) aponta, em relação
aos homicídios que apenas 5 a 8% das investigações são concluídas.
operacional nem dispõem de
pessoal ou meios materiais para levar adiante todas as notícias de crimes
registradas. Dados estatísticos revelam que a maioria dos cidadãos que noticiam
ilícitos à Polícia não tem retorno dos boletins de ocorrência que registram, e
inúmeros sequer são chamados a depor na fase policial. Percentual significativo
dos casos noticiados também jamais é concluído pela Polícia. Relatório do
Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (ENASP) aponta, em relação
aos homicídios que apenas 5 a 8% das investigações são concluídas.
9. Não tem apoio unânime de todos os setores da polícia; a Federação Nacional dos Policiais Federais
(Fenapef) afirmou em nota que “a despeito de sua condição de policial,
manifesta-se contrariamente à PEC em atenção à estrutura interna da polícia
federal e aos dados sobre a eficácia do inquérito policial no Brasil, com
baixos indicadores de solução de homicídios em diversas metrópoles, que, a seu
ver, evidenciam a ineficácia do instrumento, e desautorizam que lhe seja
conferida exclusividade”.
(Fenapef) afirmou em nota que “a despeito de sua condição de policial,
manifesta-se contrariamente à PEC em atenção à estrutura interna da polícia
federal e aos dados sobre a eficácia do inquérito policial no Brasil, com
baixos indicadores de solução de homicídios em diversas metrópoles, que, a seu
ver, evidenciam a ineficácia do instrumento, e desautorizam que lhe seja
conferida exclusividade”.
10. Impede o trabalho cooperativo e integrado dos órgãos
de investigação; um exemplo é a ENASP,
que reuniu esforços de policiais, delegados de polícia e de membros do
Ministério Público e do Judiciário, ensejando a propositura de mais de oito mil
denúncias, 100 mil inquéritos baixados para diligências e mais de 150 mil
movimentações de procedimentos antigos.
de investigação; um exemplo é a ENASP,
que reuniu esforços de policiais, delegados de polícia e de membros do
Ministério Público e do Judiciário, ensejando a propositura de mais de oito mil
denúncias, 100 mil inquéritos baixados para diligências e mais de 150 mil
movimentações de procedimentos antigos.
**MENDRONI, Marcelo
Batlouni. Investigação
Direta do M.P. – Situações Reais. Doutor em Direito Processual Penal pela
Universidad Complutense de Madrid/Espanha. Membro do Ministério Público de São
Paulo Professor do Pós-graduação da Escola do Ministério Público de São Paulo
Autor de Crime de lavagem de dinheiro, publicado pela Editora Atlas, dentre
outras obras e artigos científicos.
Batlouni. Investigação
Direta do M.P. – Situações Reais. Doutor em Direito Processual Penal pela
Universidad Complutense de Madrid/Espanha. Membro do Ministério Público de São
Paulo Professor do Pós-graduação da Escola do Ministério Público de São Paulo
Autor de Crime de lavagem de dinheiro, publicado pela Editora Atlas, dentre
outras obras e artigos científicos.
Associação Nacional dos Procuradores da República”
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